O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) suspendeu, cautelarmente, um procedimento licitatório da prefeitura de Araguaína, referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2021-SRP de mais de R$31 milhões e todos os seus atos subsequentes. O despacho foi emitido pelo conselheiro titular da Primeira Relatoria, Manoel Pires dos Santos, e referendado pelo Pleno da Corte.

 

As possíveis irregularidades foram apontadas no parecer da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), que sugeriu a suspensão do procedimento. O objeto do pregão visa a contratação de empresa especializada para disponibilização, instalação, modernização, manutenção, operação e apoio de todos os módulos componentes do Sistema Integrado de Trânsito de Araguaína (ITS-Araguaína), composto de equipamentos eletrônicos de controle de tráfego, hardwares e softwares.

 

De acordo com o parecer da Caeng, o gestor apresentou justificativas genéricas e não esclareceu os parâmetros técnicos utilizados para definir a aquisição de R$ 31.306.527,60 para um contrato de 30 meses, com possibilidade de prorrogação até 60 meses. Além disso, não mostrou documentos com uma memória de cálculo ou o levantamento de gastos realizados em anos anteriores para servir de comparação ou o estudo técnico com valores das necessidades durante o período de duração da Ata.

 

Dentre outras irregularidades apontadas no parecer, a equipe técnica da Corte ressaltou haver contradição na descrição do objeto, vez que este tratou a licitação como sendo para contratação de serviços comuns quando, na verdade, “se trata de serviço complexo, que necessitou, inclusive, descrição detalhada no edital e, portanto, a modalidade licitatória cabível seria a Concorrência ao invés do Pregão Eletrônico”.

 

Ofício

 

No despacho, o conselheiro ressalta que, atuando de forma pedagógica e preventiva, enviou o ofício (Nº 4/2021-RELT1) oportunizando aos responsáveis a possibilidade de comprovar, até as 12 horas do dia 22/02/2021, a suspensão ou revogação do procedimento visando sanar as irregularidades apontadas pela unidade técnica da Corte de Contas, o que não fora atendido, razão pela qual foi emitido o despacho determinando a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 002/2021-SRP e todos os seus atos subsequentes.

 

Prazo

Os gestores têm prazo máximo de 48 horas para comprovar a Corte de Contas o acatamento da suspensão cautelar que possui caráter compulsório, ficando os responsáveis sujeitos à multa pelo não atendimento, sem causa justificada, conforme preconizado no artigo 39, inciso IV, da Lei 1.284/2001 c/c artigo 159, inciso IV, do Regimento Interno desta Corte de Contas.

 

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