O Tribunal de Contas do Estado fechou o segundo quadrimestre de 2019 enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ali, entretanto, há a orientação de não contabilizar o IRRF. As despesas que a LRF autoriza serem deduzidas do cálculo não contemplam, pela LC 101, o Imposto de Renda Retido na fonte. E de aposentados e pensionistas, apenas a contribuição do servidor.
De todo modo, o TCE fechou o segundo quadrimestre consumindo 1,20% da receita corrente líquida com salários de servidores. Gastou R$ 83,4 milhões (no período analisado/últimos doze meses) contra o limite máximo de R$ 85,2 milhões (1,23%). Sem os descontos (despesa bruta) o gasto no período, pelo balanço publicado, foi de R$ 85,4 milhões. O limite prudencial é de R$ 80,9 milhões (1,17%).
Ainda que tenha reduzido o percentual, o TCE gastou mais com salários no segundo quadrimestre comparado o balanço do primeiro quadrimestre de 2019. Em abril, o TCE registrou um gasto líquido de salários de R$ 82,3 milhões (1,22%). Um milhão a mais ou o equivalente a 1,3% de acréscimo na folha.


