Há um movimento interno em determinados poderes de reação ao 1% negociado com o Executivo para a correção da data-base. A tese, por sí só, a priori razoável, não tem, entretanto, muito apoio do Supremo Tribunal Federal que é onde poderiam desaguar as reivindicações dos servidores públicos.
O Supremo decidiu na última quinta, dia 17 de outubro, em ação direta de inconstitucionalidade, que, reajustes salariais de servidores (correções salariais) são de competência exclusiva do Executivo.
Para o ministro Ricardo Lewandowski (relator da ADI 3539/reajuste Ministério Público do Grande do Sul contestado pelo governo do RS) , houve, na correção, ofensa à Constituição Federal (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea "a"), uma vez que a iniciativa para apresentar projeto de lei com essa
"O reajuste remuneratório, concedido com o fim de trazer melhorias salariais a determinada categoria de servidores, deve obedecer à competência privativa de cada Poder e do Ministério Público no tocante à iniciativa do respectivo projeto de lei.
Já a revisão geral anual, corolário que é do postulado da isonomia, possui cunho genérico e tem por finalidade resguardar a remuneração dos servidores diante de perdas inflacionárias. A iniciativa do respectivo projeto de lei, conforme diversos precedentes desta Casa, é privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 61, § 1º, II, a, da Constituição Federal".Significa dizer (como informa o Supremo) que apesar dos poderes terem a prerrogativa de propor as leis para correção salaria, é o Executivo que as aceita ou não nos índices de correção. E como quem pode o mais, pode o menos, não haveria outra saída.
De outro modo: está valendo a correção de 1%. E o Executivo terá uma economia de mais de R$ 120 milhões, dado que se pagasse os 5,07% reivindicados, o custo seria de R$ 156 milhões anuais.


