O STF pode hoje e amanhã deliberar sobre o Estado.
Muita gente expande nas redes sociais deslocamentos para acompanhamento de perto do julgamento em Brasília (DF).
Coisas desses dias. O julgamento é virtual e o processo tramita em segredo de justiça.
Apesar das especulações de um lado e outro (governador e vice), não há indicadores de voto.
Pode-se até confrontar jurisprudência das decisões dos ministros. Mas não cravar que julgariam igual.
Considerar como válida e premonitória a perspectiva política de um ou outro seria invalidar a natureza jurídica principal da decisão, qualquer que seja.
Escolher o acessório ao principal.
E desaguar suspeitas sobre motivações políticas dos ministros do STF e procuradores da PGR.
E o que há:
1)graves acusações contra o governador Wanderlei Barbosa, auxiliares, secretários e parentes apontadas pela Polícia Federal.
2)um afastamento determinado quando se está apenas na fase de inquérito (inquisitorial), com elementos circunstanciais. Sem contraditório e denúncia ainda.
Para decidir sobre isto, os quatro ministros do STF que faltam votar (o quinto voto Nunes Marques já deu com a liminar no HC), dispõem da mesma prerrogativa usada pelo ministro do STJ para determinar o afastamento.
Optar pelo garantismo ou legalismo.
O rigor da lei ou as garantias do cidadão.
Nisto poder-se-ia incluir outros fatores na equação: o Estado (poder público) ganharia mais com um gestor interino sem denúncias e investigações (mas sem os votos) ou com o governador investigado (eleito legitimamente pelo voto).
Uma decisão também política.
Como é política a gênese disso tudo: o eleitor que escolhe políticos que, em larga medida, contratam pessoas no serviço público para formarem quadrilhas com empresários bandidos.
Um ciclo vicioso e perverso que enriquece poucos e empobrece muitos.
Basta comparar (e acompanhar ano a ano) declarações de rendas e patrimônio na Justiça Eleitoral.












