O STF pode hoje e amanhã deliberar sobre o Estado.

Muita gente expande nas redes sociais deslocamentos para acompanhamento de perto do julgamento em Brasília (DF).

Coisas desses dias. O julgamento é virtual e o processo tramita em segredo de justiça.

Apesar das especulações de um lado e outro (governador e vice), não há indicadores de voto.

Pode-se até confrontar jurisprudência das decisões dos ministros. Mas não cravar que julgariam igual.

Considerar como válida e premonitória a perspectiva política de um ou outro seria invalidar a natureza jurídica principal da decisão, qualquer que seja.

Escolher o acessório ao principal.

E desaguar suspeitas sobre motivações políticas dos ministros do STF e procuradores da PGR.

E o que há:

1)graves acusações contra o governador Wanderlei Barbosa, auxiliares, secretários e parentes apontadas pela Polícia Federal.

2)um afastamento determinado quando se está apenas na fase de inquérito (inquisitorial), com elementos circunstanciais. Sem contraditório e denúncia ainda.

Para decidir sobre isto, os quatro ministros do STF que faltam votar (o quinto voto Nunes Marques já deu com a liminar no HC), dispõem da mesma prerrogativa usada pelo ministro do STJ para determinar o afastamento.

Optar pelo garantismo ou legalismo.

O rigor da lei ou as garantias do cidadão.

Nisto poder-se-ia incluir outros fatores na equação: o Estado (poder público) ganharia mais com um gestor interino sem denúncias e investigações (mas sem os votos) ou com o governador  investigado (eleito legitimamente pelo voto).

Uma decisão também política.

Como é política a gênese disso tudo: o eleitor que escolhe políticos que, em larga medida, contratam pessoas no serviço público para formarem quadrilhas com empresários bandidos.

Um ciclo vicioso e perverso que enriquece poucos e empobrece muitos.

Basta comparar (e acompanhar ano a ano) declarações de rendas e patrimônio na Justiça Eleitoral.

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