Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Sindicato dos Policiais diz ao blog que defende os agentes penitenciários. E que lei de Marcelo Miranda é constitucional

luizarmandocosta 29/10/2019 1281 visualizações

O presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado, Ubiratan Rabelo, em conversa com este blog nesta manhã de terça, esclareceu que a ação do Sindicato (promovida pelo advogado Leandro Manzano e que este blog teve acesso) na verdade defende a lei de Marcelo Miranda de 2017. E isto se dá, provocada pela representação feita por uma associação junto ao Ministério Público Estadual.

Ubiratan defende a constitucionalidade da lei salientando que os cargos de agente da polícia civil e agente penitenciário tem os mesmos salários, mesmo nível escolar e que a legislação permite a equiparação em casos como o do Tocantins onde os servidores exerciam as mesmas atividades.

Ela compara com a situação do Fisco estadual que teve uma ação de inconstitucionalidade prosseguindo no STF. No caso do Fisco, conforme Ubiratan, os salários e atividades eram diferentes. E diz que a Lei de 2017 foi construída conjuntamente entre governo e servidores, atendendo, conforme ele, as disposições legais e que ela não contraria a decisão do Tribunal de Justiça

Na defesa do Sindicato, a petição ao Procurador Geral de Justiça (AUTOS Nº 2019.0002776) elabora que "não há dúvida que o ordenamento jurídico do Estado do Tocantins sempre reconheceu a carreira de Agente Penitenciário como pertencente à Policia Civil, inclusive com atribuições inerentes à típica função de Polícia Judiciária."

Ainda que apontass, a petição, que  "a atribuição Constitucional inerente à Policia Civil não é a guarda nem vigilância de presos, mas sim o exercício da Polícia Judiciária, bem como apuração de infrações penais. Em todos os Estados brasileiros a Administração Penitenciária fica a cargo ou da Secretaria de Justiça ou Secretaria Penitenciária, assim, pois, desvinculada da estrutura da Polícia Civil. No Estado do Tocantins não foi diferente, visto que através da Lei Nº 2.669, de 7 de julho de 2014, criou-se os cargos do Grupo de Defesa Social e Segurança Penitenciária, com os quantitativos, formação, requisitos de investidura e atribuições, integrado dos seguintes cargos de provimento efetivo".

Mais: o Estado do Tocantins, em nítida observância aos preceitos constitucionais e legais, editou a Lei nº 3.195/2017, em que extinguiu o cargo de Agente Penitenciário, procedendo, pois, seu aproveitamento na carreira de Agente de Polícia.

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