Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Sindicato dos Delegados defende lei da mordaça. Mas somente para investigações que envolvam os "Deltas"

luizarmandocosta 31/10/2019 743 visualizações

O  Sindicato dos Delegados fez circular ontem uma nota sobre artigo que publiquei também ontem (Leia a nota na editoria de Estado aí do lado e o artigo no Ponto Cartesiano embaixo).

Sindicato foi feito para lutar, defender seus sindicalizados associados. Na nota, a entidade defende o delegado e trata as informações do artigo como ilações na tentativa de depreciar os profissionais de combate à corrupção. Aí, não. Epa!!!!

Ao contrário do que escreve o presidente da entidade, delegado Mozart Félix (integrante de uma das chapas que concorre nesta quinta à eleição na categoria), o blog não fez ilação nenhuma acerca do delegado.

Pelo contrário: poupou o profissional (e o leitor) da publicação dos depoimentos dos acusadores sobre a ação do acusado, decisões da corregedoria e cópias dos depósitos bancários que, por ser duvidosos (como contra qualquer cidadão sem decisão judicial que o considere culpado) entretanto não eliminam a existência induvidosa da ação criminal, dos depoimentos e dos depósitos. Fato realçado no artigo ao defender a presunção da inocência do acusado.

Aliás preocupação que os delegados  não tem quando destrincham a jornalistas acusações em andamento sobre investigados, citando nomes, crimes presuntivos ainda sem comprovação de culpa, sem ligar a mínima para os seus direitos e o que determina Estatutos da Polícia e o Código de Processo Penal.

O cerne da campanha que desenvolveram no semestre passado quando, em resistência ao novo Estatuto da Polícia Civil (elaborado com artigos do CPP e Constituição) conseguiram plantar na imprensa o slogan Lei da Mordaça e se autodenominaram de Deltas.

Defendiam a prerrogativa de opinar sobre as investigações até mesmo nas redes sociais, esgrimindo uma liberdade de expressão que a lei não os permite sobre inquéritos que comandam ou dele tenham conhecimento em função do cargo.

Reivindicando direito de sair por aí nas redes sociais ou em suas delegacias expondo à imprensa (e à população) cidadãos apenas investigados, acusados, é possível presumir, em muitos casos duvidosos como a dúvida que o Sindicato levanta, muito a propósito e de forma legítima, em favor do seu associado.

O artigo do blog de ontem não tinha sequer como núcleo o processo, até porque o delegado não foi condenado ainda. E sim a nomeação de natureza política apesar da induvidosa ação penal sobre acusações que podem até ser duvidosas.

Não há como se tergiversar sobre dois fatos indissolúveis e inequívocos: a existência da ação criminal para investigar denúncia de corrupção e a nomeação do acusado para Delegado de Combate à Corrupção.

Politicamente, só isto aí já seria suficiente para o governo ter precaução e poupar não só a administração pública, mas a exposição do delegado e a informação do processo que, por pura lógica, viria a tona, prejudicando até mesmo a sua defesa. E aí sim, favorecendo, no consciente popular, a formação de uma culpa que talvez o profissional não tenha.

Nada diferente do que ocorre nos inquéritos que os mesmos delegados acham "o maior barato" e "exercício de liberdade de expressão" torpedear à imprensa sem a culpa formada dos investigados.

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