O ex-deputado Marcelo Lélis decidiu disputar a presidência regional do Partido Verde. Os demais partidos e setores da classe política que se levantaram contra a candidatura de outro Marcelo, o Miranda, à presidência de outro partido, o MDB, esgrimindo direitos políticos suspensos, agora guardam obsequioso silêncio.
Os dois Marcelos, do ponto de vista da Justiça Eleitoral, estão submetidos à mesma situação. Ambos com diretos políticos suspensos. O Lélis de 2012 a 2020 por abuso de poder econômico. O Miranda, de 2014 a 2022 sob acusação de caixa dois de campanha.
O que os separa, pelo visto, é um escrutínio moral discricionário. E que intuo proporcional à capacidade de mobilização, densidade eleitoral e capilaridade partidária. A diferença de avaliação e tratamento (no caso de Marcelo Miranda aventou-se até ação do MPE) revela impropriedades, concedendo a Lélis a virtude do recomeço e a Miranda, aumento de pena.
Quando tanto pela lei do ficha limpa quanto pela lei dos partidos, ambos estariam exercendo um direito já que partidos são entidades privadas que ninguém, a priori, tem nada a ver com isto, além dos partidários. Bem que já tentaram alterar as leis, mas até o momento elas continuam valendo


