O BRB (Banco Regional de Brasília) que se ocupa atualmente em entregar à população uma senhora estrutura de agência bancária na Capital, pode ter que reduzir sua aceleração no Estado.
Representação protocolada no Ministério Público Federal denuncia como ilegal os milhares de contratos consignados firmados com os servidores públicos (Convênio 16/22) para o recebimento de passivos trabalhistas com o governo. Os passivos do governo com servidores beiravam R$ 1 bilhão naquele ano.
Nada que este blog já não apontara na edição da lei 3.901/22 sobre a amortização de passivos dos servidores. Mas MPF e JF devem, agora, analisar o caso.
Defende a Representação:
Isso é um malabarismo jurídico, que já nasceu morto e que pode trazer danos irreparáveis ao Estado do Tocantins, sobretudo a seus servidores.
E, nem se diga que essa conduta claramente dolosa, empreendida pela referida instituição financeira, na contratação da antecipação dos passivos retroativos, se trata de mera relação de consumo e que não implicará em ônus para o Estado do Tocantins, o que não é verdade, Posto que este vem repassando os valores oriundos dessas operações contratadas ilegalmente. Muito embora, em obediência ao Princípio da Legalidade, deveria ter atuado – obrigatoriamente – em consonância com o que foi estabelecido na Lei Estadual e exigir que as contratações fossem realizadas apenas na MODALIDADE DE CESSÃO DE CRÉDITO... o que não o fez. Com isso poderá ter que ressarcir aos servidores todos os pagamentos indevidos efetivados ao BRB.”
Claro é que na cessão de crédito os servidores deveriam ser considerados como cedentes e nunca como devedores do seu próprio crédito, como é cristalino o crédito consignado.
Esse acordo entre BSB e governo já registrou (números do próprio governo) mais de 18 mil antecipações, um montante de R$ 400 milhões.
Desse valor, há servidores que receberam apenas 1/3 do que tinha direito, descontados os serviços da dívida (juros, encargos) cobrados, também antecipadamente, pelo banco. Uma carteira limpinha.
O problema do contrato para os servidores (além do corte nos direitos) é que, se o governo não repassar (a totalidade do passivo, diga-se, ao banco) o BRB vai cobrar do servidor já que é considerado contratante de um empréstimo para receber direito líquido e certo. E não cedente de um direito.
Ainda que o governo honre o contrato, o servidor terá entregue ao banco dois terços do que teria direito se o governo decidisse apenas cumprir a lei e pagar-lhe o valor que devem aos funcionários.
A Associação de Assistência Jurídica aos Servidores Públicos já havia feito notificação extra-judicial à Secretaria de Administração (nº 2022/23009/97066) que foi arquivada em 3 de janeiro de 2023.
É provável que a Justiça Federal não aceite a forma de convênio, dadas as suas excentricidades: transformar um crédito trabalhista em dívida bancária.
Pode ser apenas um começo: no governo Mauro Carlesse (quando o governo fez empréstimo de R$ 150 milhões para ponte de Porto e tentou outros R$ 150 milhões para duplicação Palmas/Paraíso), o governo aventou até mesmo a possibilidade de repassar para o BRB parte dos R$ 4,546 bilhões (em valores de 31/dez/23) de aplicações do Igeprev.
No exato momento em que o Igeprev percorria direção contrária: transferia suas aplicações de bancos privados (em função dos prejuízos com desvios, taxas remunerativas do capital e de administração)- como o BRB –e os aplicava nas instituições oficiais BB e Caixa.
10 Comentário(s)