Enquanto o mundo gira, a lusitana roda. Uma das decisões judiciais que foram expostas ontem sobre o processo de impeachment  do governador afastado no Legislativo dão mostras de como idêntica situação pode levar a avaliação diversa.

O desembargador Pedro Nelson negou (no final de dezembro mas só vinda a público ontem) tutela antecipada a Mauro Carlesse justificando a natureza de matéria como de “interna corporis”. Ocupa-se da defesa do governador afastado no processo o advogado Juvenal Kleiber. Atua assessorando o jurídico da Comissão processante o advogado Solano Donato.

Escreveu o magistrado: “Frente aos fundamentos acima expostos, convém reafirmar que a observância das formalidades legais para o trâmite do processamento do impeachment do requerente é questão “interna corporis” do Poder Legislativo Estadual  (...).

No Legislativo, “interna corporis” são questões que devem ser resolvidas internamente por cada poder, sendo próprias de regimento interno”.  O processo de  impeachment de governador de Estado, apesar de ser político, é regulado pela Constituição Federal, Estadual e Regimento Interno do Legislativo.

A decisão foi superada pela abertura dos documentos do processo e esclarecimento de prazos processuais à defesa de Mauro Carlesse, pelo presidente da Comissão Processante, deputado Elenil da Penha. Jogo jogado. Carlesse, com a situação, ganhou mais 32 dias de prazo que, agora, soma 47 dias.

Pois bem: às vésperas das convenções partidárias de 2014, o então presidente da Assembléia Legislativa, hoje deputado federal Osires Damaso, houve por comandar a rejeição das contas de Marcelo Miranda de 2009, contrariando parecer do Tribunal de Contas pela aprovação, a Constituição e o Regimento que determinava votação em dois turnos e não apenas um.

Efeito imediato, o Ministério Público Eleitoral e a coligação siqueirista (da qual fazia parte Osires) pediram a impugnação da candidatura de Marcelo ao governo.

A defesa do ex-governador era feita pelo advogado Solano Donato (hoje pela Assembléia) e atuava do outro lado o advogado Juvenal Kleiber (hoje na defesa do governador afastado).

A desembargadora Célia Regina não titubeou: concedeu mandado de segurança a Marcelo apontando que a Assembléia havia descumprido o rito processual de aprovação do Decreto Legislativo nº 113. Sem esgrimir questão “interna corporis” que só o seria com muito esforço retórico.

Marcelo foi para a disputa e derrotou o candidato de Osires e da maioria parlamentar que sempre foi auxiliar dos governos, indiferente de quem governe.

Escrevi muito sobre isto à época, como aponto desde cedo os equívocos do Legislativo no processo de cassação de Carlesse. Marcelo foi para as ruas e derrotou o candidato de Osires.

Como é notório, tanto Marcelo lá, como Carlesse aqui não integram o Legislativo. E suas demandas dizem respeito não somente a direito de caráter interno de parlamentares. Pelo contrário: enfrentam a preponderância de vontades políticas sobre as leis que atingem a todos nos direitos civis.

Muito bem demonstrado até mesmo na inversão de papéis dos dois advogados. Situação que sugere mudança de convencimento sobre teses que refutavam, de parte a parte, há menos de dez anos. Intuo que teria avançado a defesa da lei geral para corpos de fora.

Como disse: enquanto o mundo gira, a lusitana roda.

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