Terça-feira, 24 de Fev de 2026

Procuradoria Regional Eleitoral decide, no mérito, não pedir impugnação de Pesquisa Lucro Ativo, determinando apenas esclarecimentos sobre legendas. Dorinha tinha 48,44% e Laurez, 18,75%. Pedido havia sido feito pelo PDT

24/02/2026 121 visualizações

A Procuradoria Regional Eleitoral (do TRE) não viu na Pesquisa Lucro Ativo motivos para impugnar seu registro e divulgação. O pedido havia sido feito pelo PDT que havia obtido uma tutela de urgência. A decisão, agora, cabe à Corte Eleitoral.

A pesquisa foi divulgada em primeira mão por este blog no dia 1º de fevereiro. O parecer sobre o mérito do pedido concedendo procedência parcial foi emitido na noite da última sexta-feira, dia 20. 

A pesquisa eleitoral nº TO-02251/2026 apontava, na estimulada, a senadora Dorinha Seabra (PDT) com 48,44% contra 18,75% do vice Laurez Moreira (PDT).

O PDT apontava ausência de DRE, divergência entre registro e divulgação, erro material (Laurez/PSD e não PDT) e vício de estratificação.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral no seu parecer, não houve divergência entre números e gráficos e que o Demonstrativo de Resultado no Exercício (DRE) havia sido apresentado.

Sobre a acusação de predominância masculina no plano amostral, o PRE apontou que a pesquisa aponta justamente o contrário. Uma maioria feminina conforme encontrado no Estado.

“Os demais supostos problemas levantados pela representante quanto ao plano amostral tampouco se sustentam. Isso porque são meras alegações desacompanhadas de prova robusta; por outro lado, os dados foram corretamente informados no registro e, a priori, não denotam erro grave ou fraude na coleta estatística”.

A única inconsistência encontrada foi a troca do partido de Laurez: do PDT para o PSD. E que a PGE determinou “ que sejam incluídos esclarecimentos na divulgação de seus resultados da pesquisa nº TO-02251/2026, especificamente à agremiação partidária correta”.

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