O procurador geral de Justiça, Abel Andrade, impetrou ontem Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 5060/2026.
Vem a ser aquela promulgada após a derrubada do veto do governador. É a lei que aumentou para R$ 1,500,00 indenizações a cerca de oito mil servidores.
Uma das razões do Ministério Público é de difícil enfrentamento: a inexistência de estudos de impacto financeiro. A outra, vício de iniciativa, já não é tão sólida assim
São inconsistências presentes também em outra lei (a 5.000/26) oriundas do mesmo pacote de Medidas Provisórias que aumentou gratificações do Profe. Aprovadas com veto parcial do Executivo.
Mas padecendo dos mesmos vícios apontados pelo MPE na Lei 5060/2026: inexistência de estudos de impacto financeiro e vício de iniciativa. E não questionados pela PGJ.
A inconstitucionalidade é indiscutível. E não é tarefa fácil encontrar nos PLs do Executivo e Legislativo transformados em lei o cumprimento da exigência constitucional.
E que deveria merecer a atenção do MPE e TCE. Constitucionalidade nunca foi o forte dos deputados.
Ainda que mereça aplausos, a decisão da PGJ sugere discricionariedades nefastas ao Ministério Público.
A inconstitucionalidade somente foi apontada no projeto em que o Executivo foi politicamente derrotado no Legislativo.
Após uma luta inglória da Casa Civil com a Constituição e Regimento da Assembléia. E que não conseguiu fazer valer a vontade do governador. Por motivos vários.
No outro, com vícios semelhantes, a aprovação se deu com a anuência dos parlamentares ao veto parcial. E que não vetou despesas sem estudos de impacto econômico financeiro.
E também não questionados pelo Ministério Público Estadual.




