Quarta-feira, 24 de Jun de 2026

Procuradoria Geral de Justiça impetra ADI contra indenização a servidores por falta de estudos financeiros. O problema é que ataca apenas o projeto em que o governo foi derrotado!!!

24/06/2026 128 visualizações

O procurador geral de Justiça, Abel Andrade, impetrou ontem Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 5060/2026.

Vem a ser aquela promulgada após a derrubada do veto do governador. É a lei que aumentou para R$ 1,500,00 indenizações a cerca de oito mil servidores.

Uma das razões do Ministério Público é de difícil enfrentamento: a inexistência de estudos de impacto financeiro. A outra, vício de iniciativa, já não é tão sólida assim

São inconsistências presentes também em outra lei (a 5.000/26) oriundas do mesmo pacote de Medidas Provisórias que aumentou gratificações do Profe. Aprovadas com veto parcial do Executivo.

Mas padecendo dos mesmos vícios apontados pelo MPE na Lei 5060/2026: inexistência de estudos de impacto financeiro e vício de iniciativa. E não questionados pela PGJ.

A inconstitucionalidade é indiscutível. E não é tarefa fácil encontrar nos PLs do Executivo e Legislativo transformados em lei o cumprimento da exigência constitucional.

E que deveria merecer a atenção do MPE e TCE. Constitucionalidade nunca foi o forte dos deputados.

Ainda que mereça aplausos, a decisão da PGJ sugere discricionariedades nefastas ao Ministério Público.

A inconstitucionalidade somente foi apontada no projeto em que o Executivo foi politicamente derrotado no Legislativo.

Após uma luta inglória da Casa Civil com a Constituição e Regimento da Assembléia. E que não conseguiu fazer valer a vontade do governador. Por motivos vários.

No outro, com vícios semelhantes, a aprovação se deu com a anuência dos parlamentares ao veto parcial. E que não vetou despesas sem estudos de impacto econômico financeiro.

E também não questionados pelo Ministério Público Estadual.

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