Como era previsível por prosaico método dedutivo, a informação deste blog pela manhã sobre o trabalho remoto na Procuradoria Geral do Estado e as justificativas do Procurador-Chefe para sua implantação, caíram como uma bomba no governo e, por indução eleitoral, na campanha. Menos pela excepcionalidade do trabalho remoto (que exigiria uma lei e não portaria) do que pela justificativa telhado de vidro do documento.
E se assim se dá, convenhamos, o principal impulso foi a Portaria 065/2022, de 14 de setembro de 2022. Em conversa com o blog, a assessoria da PGE explicou que a portaria ainda estaria em discussão interna e não teria sido implementada.
Obviamente que o risco de vazamento da discussão em ano eleitoral era consequência altamente previsível, impingindo ao debate a natureza de inoportuno e, claro, prejudicial ao governo na campanha de reeleição. Não era necessário sequer esgrimir a lei de Murphy. Nitroglicerina em estado bruto para ser lapidada pelos adversários do governo.
Explica a assessoria tecnicamente que o volume de serviço na Procuradoria Geral do Estado praticamente teria triplicado em três anos. Viria daí a necessidade de contratações. Tudo muito justo. O trabalho na Procuradoria aumentou mesmo!! Assim como as atividades dos procuradores. O problema é a oportunidade e a lei. Meios, métodos e formas.
Procuradores experientes (logo após a publicação) viram imprudente a discussão do tema em período proibitivo eleitoral por motivos óbvios. Em conversa com o blog, acharam precipitada a discussão e “impressionante” a justificativa como elaborada enxergando-a como uma pisada na bola da burocracia de terno e gravata.
Para se ter uma idéia, no dia da Portaria (14 de setembro), Ronaldo Dimas descascava o governador Wanderlei Barbosa (chefe do jovem procurador-chefe) por excesso de contratações de comissionados e contratos. Irajá Abreu, outro adversário de Wanderlei Barbosa, bate no Governador dia sim, outro também pelo mesmo motivo.
Pior ainda: o chefe da Casa-Civil, Deocleciano Gomes, é um procurador do Estado praticamente desde sua implantação. Exerceu também o papel de corregedor no órgão. Político e procurador experiente, Deocleciano, tudo indica, deixou o assunto passar despercebido ou não teve prazo para avaliá-lo.
Caros!! Em 30 anos pouco tratei da PGE porque, regra geral, não andam como elefantes em loja de louças. Vez por outra desafiam as condições sociais do Estado como o teto salarial (apesar de serem do Executivo, não tem o sub-teto).
E ainda que recebam salários públicos, tem direito a honorários quando advogam pelo governo, sua atividade-fim (já imaginaram promotores públicos, por exemplo, receberem sucumbência?). Neste caso, especialmente nas demandas na Secretaria da Fazenda, mais prejudicam do que auxiliam ao contribuinte e ao Fisco.
Mas beneficiados pela Justiça (tem decisões judiciais favoráveis) e não questionados pela sociedade política (deputados que modificam as leis) ninguém tem nada a ver com o babado.
Agora com esta justificativa aqui, tem sim!! Porque representa falta de planejamento ou excesso de contratação. Tire suas próprias conclusões desse cavalo de Tróia.
CONSIDERANDO o laudo técnico de engenharia elaborado pelos Engenheiros da Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Habitação do Estado do Tocantins, Sr. Fernando Altamiro Ferreira Miranda (CAU 16579-4) e Sra. Virgínia Praxedes Araújo (CAU A106698-6), com a conclusão de que o prédio sede da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins (PGE-TO) não comporta a presença simultânea de todos os servidores do quadro;