Foi distribuído ao ministro Cristiano Zanin o mandado de segurança impetrado pela defesa de Selman Arruda Alencar contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou, ilegalmente, o restabelecimento de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas.
Após o ministro Edson Facchin rejeitar a prevenção solicitada pela defesa do ministro Dias Tóffoli, o MS caiu para Cristiano Zanin que na última segunda (25) – decisão conhecida ontem – intimou o CNJ e a União para, após, encaminhar o MS à Procuradoria Geral da República.
A decisão do CNJ (de 18 de julho último). A prevalecer a decisão (considerada ilegal) de Mauro Campbel, metade do Plano Diretor pode ser atingida.
É que o Ministro expandiu sua decisão a outras matrículas, dando autonomia ao corregedor geral do TJ Tocantins, desembargador Pedro Nelson (ora investigado pela própria Corregedoria Nacional de Justiça), para aplicar o mesmo tratamento a situações similares.
Atendendo pedido da Advocacia Geral da União e sem abrir o contraditório, decidiu tomar, novamente, dos proprietários legais, a área hoje ocupada de forma irregular pelo Exército na Capital. A área é ocupada, de forma ilegal, há 20 anos pelos militares.
E entregá-la à União. A decisão ignora coisa julgada no STJ, CNJ e Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado há seis anos. E que devolveu, em 2010, aos proprietários a área até hoje não indenizada pelo Estado. Defintivamente transitada em 2019.