A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (Semus), vem a público esclarecer dúvidas acerca da oferta de leitos de UTI exclusivos para tratamento de pacientes suspeitos ou confirmados para Covid-19 no Município de Palmas, tendo em vista questionamentos e até inverdades disseminadas nos últimos dias:
1) A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, em seu art. 17, diz que compete à direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;
2) Em 2 de julho de 2020, a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins (CIB-TO) aprovou, por meio da Resolução nº 122, a relação dos Hospitais de Referência e o número de leitos para atendimento exclusivo dos pacientes acometidos pela Covid-19 no Tocantins. A relação contempla hospital público estadual, hospital público municipal, hospital privado sem fins lucrativos contratualizado e hospital privado credenciado/contratualizado;
3) O Plano de Contingência do Tocantins Covid-19, de setembro de 2020, estabelece que a Secretaria Estadual de Saúde, em parceria com as unidades hospitalares credenciadas ao SUS, durante todo o período da pandemia, providenciará leitos clínicos, de estabilização e de cuidados intensivos, conforme a necessidade e planejamento; assumindo assim a responsabilidade da oferta de leitos hospitalares para Covid-19, quer seja clínico, isolamento e de UTI;
4) Em agosto de 2020, a Secretaria Municipal da Saúde de Palmas credenciou 10 (dez) leitos de UTI exclusivos para atendimento Covid-19 junto ao setor privado, no valor de R$ 2.600,00 a diária por leito e R$ 1.500,00 a taxa de admissão, no intuito de complementar a oferta de leitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Até dezembro de 2020, a Prefeitura de Palmas investiu R$1.878.600,00 na oferta desses leitos;
5) Neste mês de fevereiro, a Semus renovou o credenciamento de 10 (dez) leitos de UTI junto ao setor privado, cuja gestão é realizada pela Central de Regulação Municipal. Todas as solicitações de transferência de pacientes Covid-19 das UPAs para esses leitos de UTI são inseridas no Sistema de Regulação Estadual (SER);