Considerando o número crescente de casos de contaminação pelo vírus da Covid-19 no Tocantins, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), publicou no Boletim Oficial da Corte, a Portaria nº 148/2021, na qual estabelece novas medidas para a prevenção e a não propagação da doença.
Entre as ações adotadas está a restrição do acesso às dependências da Corte de Contas, que funcionará com o mínimo de servidores e estagiários necessários, mantendo os demais em teletrabalho, nos termos da Portaria nº 256, de 21 de março de 2020. Os que se enquadram nos grupos de risco estão vetados para o trabalho presencial, mantendo-se assim, em home office.
Os servidores e estagiários em teletrabalho terão suas produtividades acompanhadas pelas chefias imediatas, que deverão estabelecer metas e prazos para a realização de tarefas, com a supervisão do Comitê de Gestão de Pessoas.
O atendimento presencial ao público externo nas dependências do Tribunal está suspenso até o dia 16 de março. Os jurisdicionados e a população em geral será atendida pelos canais de contatos disponíveis e já divulgados no site da Corte ou por videoconferência. O horário de expediente do TCE é das 12h às 18h.
A Portaria também suspende viagens para participação em quaisquer eventos presenciais e aquelas de caráter oficial, de quaisquer dos servidores e membros da Corte, ressalvados os casos estritamente necessários de fiscalização, que deverão ser justificados e aprovados pela presidência.


