A face previsível do desgoverno: o Palácio publicou ontem, no mesmo Diário Oficial em que publicava o balanço com seu pífio desempenho fiscal no bimestre, a Medida Provisória 06 (de 29 de março de 2019) modificando, pouco mais de duas semanas após aprovada, a Lei 3.422,(de 8 de março de 2019), endurecendo com os contratos por tempo determinado.

A MP de ontem cita urgência e informa contratação de 263 médicos. Ora, urgência de três meses é uma figura, já que esse número é a quantidade demitida no dia 31 de dezembro!!!! E a falta de orçamento não seria problema já que a despesa destes médicos foi feita no orçamento do ano passado.

Como é notório, a MP tem endereço claro: os médicos que encerram seus contratos (aviso prévio) neste sábado. O governo decidiu não pagar o que manda a lei e abrir novas contratações. Evidente empurrou os médicos definitivamente para fora da rede pública que podem fazê-lo em oposição à retaliação idiota do Palácio Araguaia. Para justificar a mudança, o governo fez maquiagem nos salários dos médicos: apenas agrupou os especialistas num cargo só. Mas com os salários anteriores. Mas fechou a negociação e quer contratar outros.

Ora, governo contrata quem quiser. Mas deveria ter planejamento para fazer isto, ainda mais nos hospitais. Significa que os hospitais a partir de hoje estarão sem os médicos, sujeitos aos prazos de contratação e o interesse de outros médicos para trabalhar para o governo que se recusa a pagar o que a lei determina. Um abuso político e administrativo que vai resultar em mais óbitos nos hospitais públicos.

O governo ficou 30 dias (aviso prévio dos médicos) para fazer isso!!!! Enquanto os médicos cumpriam o aviso, teve prazo para publicar a MP e operacionalizar as novas contratações!!!

Veja o que o governo acrescenta na Lei 3.422 que, no que concerne aos médicos, só os agrupa em especialistas com os mesmos vencimentos e forma de pagamento que provocou a saída dos profissionais dos hospitais:

"§5o São cláusulas obrigatórias do termo de contrato firmado com os profissionais médicos especialistas, as que estabeleçam: I - a apresentação do Registro de Qualificação de Especialista - RQE, no ato da assinatura; II - as metas mínimas de produção assistencial de atendimento integral e integrado aos usuários nas unidades de internação, nos prontos socorros, nos ambulatórios de especialidades, nas clínicas cirúrgicas e nos demais serviços da saúde."

E pergunta é para quê, se cumprir horários já é obrigação contratual? Ora, para informar, de forma leviana e com uso ilegítimo de competências constitucionais, que os médicos não estariam cumprindo a carga horária pelo que recebiam, jogando-os contra a população. Uma inverdade. Ainda que uma MP neste termos expusesse, na mesma proporção, a incompetência administrativa do governo para cobrar o cumprimento de contratos, caso estivessem sendo descumpridos.

 

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Ponto Cartesiano

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