Percebam a gravidade disso aí diante das finanças públicas estaduais. Antes é preciso não relativizar que o Ministério Público Estadual não possui receita própria, não produz receitas.
É alimentado pelo duodécimo constitucional proveniente do mesmo bolso: do contribuinte. E o MPE (relatório primeiro quadrimestre de 2019) anda batendo na trave: gastou 1,72% das receitas com salários quando o limite prudencial é 1,90% e o de alerta 1,80%.
Ainda que se reconheça o esforço público demonstrado pelo procurador geral para sanear as contas. Parece ser minoria no Colégio de Procuradores e no Conselho Superior, onde só vota em caso de desempate. E as decisões tem sido deliberadas por unanimidade.
Pois bem. Por esta portaria aí, a vice-procuradoria geral de Justiça dá um prazo até amanha (6 de setembro) para que promotores e procuradores com férias vencidas e não gozadas (30 dias) até dezembro do ano passado possam protocolar pedido de indenização.
Informa o texto: "que esta Procuradoria-Geral de Justiça envidou esforços e garantiu os valores para pagamento de indenização a Vossas Excelências de até 1 (um) periodo de férias (30 dias) adquiridas e não gozadas até dezembro de 2018." É o quinto período já pago aos membros.
Primeiro, uma afronta à Legislação que impede mais de duas férias vencidas. E em segundo lugar, não menos relevante, só se compra férias mediante a necessidade inadiável do serviço. Na administração pública, mais ainda.
Do contrário, arrisca-se ao raciocínio de que promotores e procuradores estariam tirando férias extra-oficialmente e não anotadas para posterior comercialização das férias não gozadas.
Pode ser pior? Pode. O Colégio de Procuradores aprovou e a PGJ protocolou dias atrás um Projeto de Lei na Assembléia Legislativa (atenção: o da licença prêmio retroativa a 15 anos é outro) autorizandon o parquet a comprar todas as férias vencidas de promotores e procuradores.
Como é notório, a lógica indica que a PGJ, no projeto, estaria confessando a ilegalidade da compra de férias autorizada por esta portaria aí. Afinal, porque solicitaria uma lei se o procedimento fosse legal?Do ponto de vista financeiro, como apurou este blog, se a PGJ pagar somente uma férias não gozada de cada um dos adquirentes com direito, teria uma despesa imediata de R$ 1,6 milhão por cada 30 dias pagos. De indenização por férias não gozadas. E existiria promotor e procurador com muito mais que uma férias vencida.
Quando vejo promotor acusando gestores e ex-administradores do governo e prefeituras, fico a indagar: quem fiscalizaria o promotor/procurador? Ou: quem fiscalizaria o fiscal?



