E lá vou eu apontar "coisas" que os justiceiros não gostariam que apontasse. A Polícia Federal deflagrou uma operação esta semana que culminou com o afastamento de um desembargador e jogou suspeição no presidente da OAB estadual. Operação autorizada pelo STJ. Ladrões de dinheiro público tem que ser investigados e, se condenados, presos e obrigados a ressarcir os cofres públicos.

Os policiais federais decidiram, entretanto, esticar e incluíram nas investigações  aquele processo de honorários advocatícios da prefeitura de Lajeado envolvendo a devolução, por parte do governo, de R$ 105 milhões de ICMS à cidade. Já estariam intimando vereadores.

E qual é a liga: o desembargador Ronaldo Eurípedes atuou no processo. Só que a própria Polícia Federal, em relatório anterior reconheceu que não houve transações entre os advogados do escritório contratado pela prefeitura e o desembargador agora acusado.

Mais não bastasse, o CNJ rejeitou, mais uma vez, recurso do promotor de Justiça, João Edson, que acusava a imparcialidade de Ronaldo Eurípedes no processo de Lajeado quando ele e o juiz Adonias Barbosa concederam parciais efeitos suspensivos a agravos impetrados pelos advogados.

Escreveu na sentença da semana passada (20 de abril) o ministro Humberto Martins, corregedor do Conselho Nacional do Conselho Nacional de Justiça: "consta nos autos que referido contrato de honorários firmado com o escritório da Agravante passou pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Especial, bem como pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Tocantins, com a aprovação de todos esses Órgãos, quanto à legalidade da referida contratação".

O Ministro consignou que as decisões foram devidamente fundamentadas, entendendo que "militam em favor dos advogados vários elementos que corroboravam a licitude do contrato firmado pelo escritório de advocacia e o Município de Lajeado, enquanto, em favor da Ação Civil Pública, havia  simples tese jurídica quanto à necessidade de fixação de termo final dos pagamentos repassados ao escritório de advocacia"

Relatório aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça, com acórdão já publicado.

Ademais,  acordo entre Prefeitura e advogados teve autorização do governo do Estado, Procuradoria Geral de Justiça, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas do Estado. A PF (e o STJ) estaria assim buscando revolver o processo em favor de interesses que podem até ser legítimos, mas processualmente ilegais.

E por que? A Polícia Federal não tem competência para derrubar sentenças, fazer tábula rasa de decisões judiciais, ainda que se movimentasse de boa fé e com os melhores propósitos. Uma investigação sobre Ronaldo Eurípedes não modificaria as sentenças já prolatadas, depois de investigações  judiciais. Contrário senso: se Ronaldo Eurípedes tivesse sido condenado no processo dos honorários, uma nova investigação o levaria a possibilidade de uma nova condenação pelo mesmo suposto delito.

A ação civil pública impetrada por um promotor sobre o assunto foi negada na primeira e segunda instância e com eventos inusitados: o juiz que aceitou a denúncia decidiu pela sua própria insuspeição. Digo: as partes alegaram suspeição do juiz e ele próprio decidiu que não era suspeito. Foi detonado pelo CNJ. O juiz

Apesar disso aí, a PF cai em cima, com autorização do STJ, do mesmo processo que, por sinal, não seria de sua competência dado o objeto: recursos de ICMS, de competência estadual que deslocam a competência da investigação para a Polícia estadual e não federal.

 Mesmo assim a PF decidiu ir atrás do contrato de honorários que à época foi defendido pela própria OAB, em outra gestão. Mas que hoje tem seu presidente como um dos investigados.

A dúvida é com motivação e impulso.

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