O pedido de nulidade da PGR do relatório da PF sobre o ministro Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, por vícios processuais, pode livrar o sujeito da ação, mas não do objeto em que ele teria sujado as mãos.
E isso empurra o ministro, comprovadas as evidências, inapelavelmente a ser enquadrado, com tipificações criminais tais, no crime de responsabilidade em pelo menos três artigos da Lei 1079/50.
Um processo que dependeria da provocação do Senado da República, que exigiria a aprovação de dois terços dos senadores para a condenação. Dentro do devido processo legal. O impeachment que setores da direita tanto cobram, mas desligados da forma.
A caixa de Pandora das relações com Flávio Bolsonaro
Caberia, no entanto, por similitude, ao mesmo ministro André Mendonça, que retirou o sigilo das investigações, abrir também ao distinto público a caixa de pandora das relações entre Flávio Bolsonaro e o banqueiro preso na Papudinha.
De todo modo, a discricionariedade no sigilo e na condução dos inquéritos não reduz a escala, o grau de imoralidade e a ilegalidade dos indícios de envolvimento de Moraes. Uma carga institucional indizível ao sistema de freios e contrapesos de Montesquieu que sustenta a democracia brasileira de pé.
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Por que Moraes não deve se afastar
Moraes não vai se declarar suspeito nem pedir afastamento. Poderia — deve raciocinar — beneficiar seus acusadores e facilitar sua condenação. Uma tese política concernente a um magistrado que também já exerceu cargos políticos antes de vestir a toga.
Mas já é, para a população, um arremedo de ministro da mais alta Corte do país. Culpado ou inocente é só mais um detalhe.
A discussão que deveria estar em pauta
Se o país fosse sério, os ministros do STF não estariam discutindo competências. E sim a denúncia. O que está em jogo não é apenas singularidades processuais.
E sim a falta de transparência e a indisfarçável leniência do STF no cumprimento de suas obrigações constitucionais. Sua função primordial.


