Terça-feira, 27 de Out de 2026

Paulo Gonet emitiu ontem, amparado na perda do objeto, parecer da PGR contra ADPF do Solidariedade pelo retorno de Wanderlei protocolada em 5 de novembro de 2025. Isto mesmo! há um ano!! Sistema não precisa de reforma processual mas de revisão moral!

27/10/2026 132 visualizações

O procurador geral da República, Paulo Gounet, liberou ontem (26 de outubro de 2026/um dia após as eleições) parecer contrário à ADPF 1282 que pedia tutela de urgência para derrubar a decisão do STJ que havia afastado Wanderlei Barbosa em 5 de setembro de 2025. A ADPF está sob Gilmar Mendes.

A ADPF fora protocolada no dia 5 de novembro de 2025 (há um ano) pelo Solidariedade. Wanderlei voltou ao cargo em 5 de dezembro de 2025 por decisão do STF (monocrática/HC/Kássio Marques) e referendada pela Segunda Turma do STF. O Solidariedade (impetrante da ADPF) era presidido no Estado pelo deputado Vilmar Oliveira, reeleito em 4 de outubro pelo PL.

O parecer do doutor é óbvio: não haveria razões nem sentido para a ADPF. Wanderlei foi recolocado no cargo há dez meses. E restam-lhe menos de dois meses e quatro dias de mandato. Não haveria, portanto, objeto a se ganhar posto já concedido. Aquilo que, para a Justiça, é a perda (desaparecimento) do objeto da discussão.

As razões que faltariam agora, para manter ou suspender o afastamento de Wanderlei, talvez não subsistissem ao crivo do PGR antes do HC que o beneficiou.  Entre o protocolo da ADPF e o HC transcorreram-se 30 dias.

Sem o parecer do douto PGR que só o apresentou dez meses depois após o retorno.  E um ano depois de protocolado o pedido da ADPF de maior alcance  e profundidade que o HC. 

Mas o doutor Gonet preferiu deixar escapar a ADPF esperando o HC resolver a questão. Mantendo, é claro, por quase um ano, na perda do objeto, sem discussão o fato de um governador de Estado eleito democraticamente ser afastado do cargo numa fase de inquérito e sem o contraditório.

Uma fase (e expedientes nelas utilizados) com expandida pesca predatória de provas, naquilo que se conhece como fishing expedition. E que a Jurisprudência do STF e STJ considera vedada e nula.

Mas a concedem, como faz prova o afastamento e retorno de Wanderlei. Com desdobramentos diretos na administração dos serviços públicos e economia do Estado.

E nos prejuízos morais sem reparos correspondentes na vida privada dos acusados.

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