Um artigo científico elaborado por integrantes do Caoma (e divulgado ontem) mereceria uma reflexão não só dos vereadores, mas do conjunto da sociedade metropolitana. Dentre eles, o próprio Ministério Público, um dos endereços (remetente e destinatário) do artigo.
O artigo tenta demonstrar os equívocos das alterações no Plano Diretor da Capital (feitos nas gestões Raul Filho e Carlos Amastha). E aponta o óbvio: a expansão da área urbana de Palmas sem preencher os espaços vazios existentes. E a escandalosa especulação imobiliária dela decorrente.
Palmas hoje teria - pelo estudo - uma área de 43 mil hectares para 300 mil habitantes. Um espanto! Aponto que Belo Horizonte, com seus 2,5 milhões de moradores, tem uma área, por exemplo, de 33 mil hectares.
Na proposição dos técnicos do Caoma (fundamentados em dados do IBGE) Palmas para necessitar dessa área teria que registrar cinco milhões de moradores. As projeções (também do IBGE) indicariam que só os terá no ano de 2.605!!!! Daqui a 586 anos!!!! Quase o tempo do descobrimento do Brasil.
É, entretanto, um estudo que não terá valor algum se não despertar moradores e vereadores. Os projetos de planos diretores foram transformados em lei pela Câmara de Vereadores. E a ocupação desordenada da cidade foi resultado da distribuição demográfica dos imóveis.
Com a omissão do Ministério Público, Câmara de Vereadores e Assembléia Legislativa, arquitetos e urbanistas, a cidade foi implantada sem qualquer discussão. Atropelaram proprietários e mandaram os pobres para 20 km do centro. Parte deles, rebelou-se e invadiu área a 500 m do Palácio originando a Vila União.
Assim como os imóveis centrais e melhor avaliados entregues em dação de pagamento a grandes empreiteiros e empresários, forçando as pessoas de baixa renda ocupar espaços vazios. E eles residiam na periferia e na zona rural.
É possível reduzir as dimensões do Plano Diretor? Pode ser. Mas intuo ser esforço perdido. No ano passado, por exemplo, o PD autorizou lotear parte da APP Serra do Carmo. Fez uso da regularização de povoados às margens do Taquaruçu Grande expediente para presentear grandes empresários com loteamentos de alta renda. Sem qualquer resistência de vereadores e Ministério Público.
Leia o artigo dos técnicos. De interessantes reflexão.
Artigo de integrantes do MPTO aponta expansão injustificada da área urbana de Palmas, decorrente da revisão do Plano DiretorOs integrantes do Centro de Apoio Operacional de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente (Caoma) destacaram-se na programação do 10º Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico, que acontece em Palmas, nesta terça, 22, e quarta-feira, 23, ao apresentarem o artigo científico "Plano diretor de Palmas, Tocantins: Instrumento de ordenamento urbano ou de gestão das urgências?".
Escrito por quatro coautores, o artigo foi redigido com base em um parecer que foi elaborado pelo Caoma e encaminhado à 23ª e a 9ª Promotoria de Justiça da Capital, no âmbito de inquérito civil público que investigou a revisão do Plano Diretor de Palmas.
Conclui-se que o processo de planejamento exigido para a revisão deixou de ser seguido pelos legisladores, "o que pode comprometer a função social da cidade e da propriedade e macular o objetivo primordial de um Plano Diretor, que é garantir o bem-estar social", diz o artigo.
Na conclusão, também avalia-se que "A Lei aprovada propõe um território cada vez mais urbano, cujo processo de urbanização se dá de forma acelerada e desigual, à margem de um planejamento articulado, gerando deficit e sobrecarga sobre a infraestrutura, serviços públicos, os recursos naturais, o clima e muitos outros aspectos fundamentais para a qualidade de vida".
Entre as inconsistências no processo de revisão do Plano Diretor de Palmas apontadas pelo artigo está a deficiência na participação popular e, principalmente, uma grande expansão da área urbana da capital, de 17.431 hectares para 43.275 hectares, resultante da expansão da área denominada Macrozona de Ordenamento Condicionado e da criação da Macrozona de Ordenamento Controlado.
"A análise do processo revisional do Plano Diretor de 2007 (LC no 155/2007) que levou à edição do Plano Diretor de 2018 (LC no 400/2018) e o próprio teor da referida lei evidenciam que não foram respeitadas as diretrizes do artigo 2º do Estatuto da Cidade, em especial no que se refere à expansão injustificada do perímetro urbano, tanto com a ampliação da área urbana de 17.431 (dezessete mil, quatrocentos e trinta e um) hectares, então existente no Plano Diretor de 2007 (LC no 155/2007), em cerca de mais 5.000 (cinco mil) hectares, resultando em cerca de 22.431 (vinte e dois mil, quatrocentos e trinta e um) hectares, consistente na área que restou denominada de Macrozona de Ordenamento Controlado (MOCont) pelo artigo 10 da LC no 400/2018, quanto pela criação da Macrozona de Ordenamento Condicionado (MOCond), com o acréscimo de aproximadamente 20.200 (vinte mil e duzentos) hectares à área urbanizável do município, totalizando o esdrúxulo patamar de aproximadamente 43.275,67 hectares de efetiva área urbana para a Capital do Tocantins", analisa o artigo.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Palmas possui atualmente menos de 300 mil habitantes, no entanto, a atual área urbana comporta uma população de 5.644.501 habitantes. Segundo projeções do Caoma, a cidade só deve atingir essa população no ano de 2.605.
"Demonstra-se, portanto, a aleatoriedade do planejamento urbano do município, que prioriza a expansão urbana em detrimento da ocupação dos vazios presentes no perímetro urbano já consolidado e planeja uma cidade que parece não ser para os seus cidadãos, na qual o conceito de bem público se perde na lógica da cidade mercadoria, em que o bem de todos confunde-se com o bem de alguns, mais poderosos", menciona o texto.
O artigo foi escrito por Laryssa Rezende Simão, Marli Teresinha dos Santos, José Maria da Silva Júnior e Marlon Rodrigues Mesquita de Freitas.


