O governador Mauro Carlesse deve estar respirando aliviado: o placar de seis a zero pela improcedência de duas Ações de Investigação Eleitoral (AIJE) das eleições suplementares – faltando três juízes para declarar o voto – pode definir, por antecipação, as outras três ações Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral do Estado.
Ao julgarem pela improcedência das ações, com um placar elástico, os juízes adentraram no mérito das denúncias ao invés de simplesmente declararem a perda do objeto (o mandato da suplementar expirou em dezembro de 2018) que provocaria a discussão sobre inelegibilidades.
E como, em larga medida, as acusações das eleições suplementares são, na prática, a mesmas das ações de impugnação de mandato eletivo, a improcedência das primeiras implica na negação também das outras.
Um dos poucos diferenciais será a apreciação dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral sobre aquela Operação da Polícia Civil que é a base da ação impetrada pelo ex-candidato e ex-secretário César Simoni.
Os demais assuntos estão contemplados nas AIJEs julgadas hoje improcedentes. De qualquer forma, o Tribunal entra de recesso amanhã à tarde, ficando as Aimes para serem apreciadas no próximo ano.
Aliás, já havia escrito isto quando o Ministério Público Eleitoral entrou (já em 2019) com a Aime argumentando que as condutas das eleições suplementares contribuíram para o resultado das eleições gerais. Antes mesmo das Aije serem julgadas.


