Experientes na política e no poder público correm de publicitar notas de esclarecimento. Regra geral, a emenda sai pior que o soneto. Se surge um assunto polêmico, a medida mais prudente, pelo "manual" é não fazer nota alguma. Deixar o assunto esgotar-se por si mesmo. Em tempos de redes sociais, um assunto sobrepõe o outro em questão de  minutos.

Se de tudo não puder fazer isto (o assunto for mesmo grave e se tem certeza de estar certo e da injustiça), a segunda orientação do "manual do esclarecimento" é fazer uma nota com o mínimo possível de argumentações. Imagina-se que o outro lado (aquele que se quer esclarecido) vai ter todo o tempo do mundo para dissecar o que se quer esclarecer. E aí a possibilidade de no esclarecimento abrir-se novas brechas de novos questionamentos é inevitável. A regra, portanto, é ser o mais sucinto possível.

Não poderia ser mais eloquente, assim, dadas as circunstâncias, a nota da Secretaria de Segurança Pública (7 mil caracteres e 131 linhas) exibida no seu portal. Pretextando esclarecer motivos de sindicâncias contra delegados, a Secretaria termina explicando (e endossando as acusações que lhe são feitas) o que os delegados apontavam nas medidas: falta de consistência na justificativa das investigações.

Antes do mérito, a decisão da Secretaria de publicitar suas considerações ao público (ainda que com atraso de duas semanas) quando há processos judiciais em curso (e que já são na fase atual o fórum adequado para as explicações) a pasta escolhe uma opção política, cujo objetivo lógico imediato é convencer a população e os servidores dos seus acertos, contra os supostos erros apontados, favorecendo, indiretamente, mas de forma mediata, ânimo favorável da Justiça, onde os processos  já tramitam.

Por óbvio, observando o caráter discricionário das decisões pelas sindicâncias, a mudança de estratégia, (com explicações depois e não antes)  implica no reconhecimento explícito, por parte do Executivo, de que tais medidas não tivessem respaldo legal,  encontrado ressonância e insuflado resistência, tanto interna quanto externa, realçando a sua natureza arbitrária que a pasta refuta, mas passa recibo com a tentativa, a posteriori, de esclarecimentos que deveria ter proporcionado a priori.

Ora, só se esclarece, o que não é claro. E aí vem o mérito: no caso do delegado que concedeu entrevista à Globo, a SSP reconhece que abriu a sindicância sem consultar a chefia imediata do delegado, ao passar recibo de que tanto o delegado quanto a chefia não os teriam informado. Mas que haveria o ofício comunicando.

Isto, por evidente, nega a suposta irregularidade do delegado, objeto da sindicância, anulando-a. Do contrário seria como se a comunicação da pasta fosse o superior hierárquico da autoridade judiciária. Daqui a pouco, a comunicação será responsável pelo controle de frequência de delegados!!! E isto, a subida de posto da comunicação, é uma concessão da Secretaria. Mas retira, por consequência, o Secretário de explicações por decisões dele emanadas já que não crível que um jornalista assumisse o desiderato por vontade e competência próprias.

Não haveria algo mais claro do que isto. A imposição ao delegado do ônus por não comunicar à assessoria de imprensa, como é nítido, anula (e nega) a autoridade do delegado geral. Em tempos de washapp, bastaria uma msn da assessoria (ou do Secretário) para o delegado geral e a sindicância não teria objeto. Como continua não tendo.

A argumentação de que o delegado não tivesse informado a comissão de sindicância que tivesse comunicado seu superior, é de um non sense fenomenal. A lei autoriza as pessoas até ficarem caladas e só falarem diante do juiz. Não é por isto, que poderão ser condenadas sem o processo legal.

No caso dos delegados de Araguaína, o juiz Roniclay Alves de Morais que concedeu a liminar aos profissionais, acatou a informação de que a sindicância já havia dado em nada. Teria sido arquivada por falta de provas. E a SSP a retornou. Ou seja: a SSP tem que demonstrar o contrário é à Vara da Fazenda Pública.

Onde não existiria clareza aí que justificasse nota de esclarecimento público da Secretaria sobre o assunto?

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