Sábado, 24 de Out de 2026

MPE testando limites constitucionais decide peitar TJ e CNJ: mantém promotor em cidade sem comarca e recorre da decisão do Tribunal. A conta? Ora, é sua!!!!

luizarmandocosta 19/09/2019 987 visualizações

Tem promotor e procurador noviço disseminando que este blog teria algo contra a categoria. Sim, categoria é o que boa parte do parquet está aparentando. Ainda que os mais experientes saibam muito bem do que trato e lhes tenha, aos que se consideram antagonistas do blog, opinião contrária.

O que me interessa (e aponto no blog) é a questão institucional que qualquer um pode compreender bastando uma passada de olhos na Constituição, na CLT, na Lei Orgânica e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Não me interessa quanto ganha um promotor ou procurador. A lei está aí, a transparência pública também.

Ponho os olhos, isto sim, quando se trata da coisa pública. Não penso como enxergar normalidade em um procurador que diz ter recebido indenizações e as teria repartido (como confessou em sessão do Conselho) nas suas ações sociais querendo com isto amenizar o fato de ter, no colégio de procuradores, aprovado os benefícios que, em seguida, já com eles na conta, os condenou. Nessa brincadeira, R$ 204 milhões de 2004 a 2018. Só férias vencidas pagas foram R$ 10 milhões entre 2017 e 2018 entre os procuradores e promotores.

Não escrevi sobre isto para não alimentar a turma. Mas, em tese, o que o procurador fez (ainda que na mais absoluta boa fé e não há porque duvidar disso) não tem muita diferença do que fazia os governos do PT. Nomeava militantes e lideranças em cargos no governo federal e os obrigava a repartir o salário (especialmente as gratificações) com as ações políticas do partido.

Juridicamente era só salários.Para aumentar as economias do partido, entretanto, bastava aumentar os salários da turma ou conceder-lhes benefícios.  Mas havia uma estratégia que terminava sendo um desvio inapropriado de recursos públicos. Já imaginou os deputados e senadores criando benefícios argumentando que não seria para eles próprios e que dividiria a grana com seus eleitores?

Nada muito diferente, na essência, do que disse ter feito o procurador. Ou ação social não seria uma ação política na substância? O procurador sempre teria a opção de, primeiro não aceitar o benefício, e segundo, não concordando, mas voto vencido (que não foi o caso) devolvê-lo aos cofres públicos.

Pois bem. Leio no T1 Notícias nesta tarde que este mesmo MPE decidiu manter em Tocantínia um promotor sem comarca. A decisão vai contra os normativos do Conselho Nacional de Justiça.

Os promotores questionam no CNJ a extinção da comarca pelo Tribunal de Justiça. Uma decisão legal. Como é notório, um cidadão comum quando impetra uma ação contra uma decisão da justiça, é obrigado a aguardar o julgamento do seu pedido. O MPE desobedece e recorre.

A norma do CNJ não é só promotores que são obrigados a cumprir. A Justiça também: juiz não pode morar fora da comarca. Delegado também não. Por isto a estratégia de questionar a extinção da comarca para contemplar o que verdadeiramente interessa: "preservar a autonomia administrativa da instituição e resguardar os direitos do respectivo membro, já que o órgão se encontra provido de titular", como está na justificativa do Conselho Superior do Ministério Público no dia 3 de setembro quando deliberou por manter o promotor.

Ora, o Tribunal de Justiça é um poder autônomo e não é o Ministério Público o bedel de suas decisões administrativas. Pragmaticamente, havia duas comarcas só separadas por um rio de menos de 1 km de largura. Duas estruturas a pouco mais de um quilômetro uma da outra. Promotores, juízes, escrivães, oficiais, prédios, conta de água, luz, telefone, diárias, plantões. O Tribunal decidiu cortar a duplicidade desnecessária. O MPE quer mantê-la, contra o CNJ, por estes argumentos que você leu aí em cima.

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