Sexta-feira, 23 de Out de 2026

MP da data-base tem três meses e Sindicato dos Servidores protocola Mandado de Segurança pela correção de 5,07% depois que poderes (inclusive TJ) aceitaram 1%

luizarmandocosta 04/11/2019 459 visualizações

O Sindicato dos Servidores Públicos estaduais fez o seu papel: protocolou Mandado de Segurança em favor da data-base de 5,07%. Contrário senso: contra o índice de 1% negociado com todos os poderes (inclusive o Tribunal de Justiça) e transformado em lei pelos deputados. Os servidores, evidente, gostaram. O Sindicato tem conseguido ganhos na Justiça aos servidores. Fato.

Mas nesse caso pode não ser bem assim. A correção da inflação é um dispositivo constitucional. Mas a Lei de Responsabilidade Fiscal ao mesmo tempo em que libera governos desenquadrados para pagá-la (mesmo desenquadrados) concede-lhes a prerrogativa de fazê-lo, condicionando-o às condições financeiras dos Estados.

O problema do Mandado de Segurança é, portanto,  mais político do que técnico. O governo implantou a data-base por Medida Provisória (com força de lei a partir de sua edição) no dia 20 de junho com o índice de 0,75% !!, Retroativo a maio de 2019. Há mais de três meses.

Os deputados aprovaram (por 21 votos a três) a MP com modificações, transformando-a em lei, no dia 9 de outubro. Há quase um mês, portanto. Com índice negociado entre os poderes (inclusive o Tribunal de Justiça e Ministério Público) em 1%.

Como é notório se este Mandado de Segurança tivesse sido protocolizado no Tribunal antes do acordo com os demais poderes, talvez fosse possível os desembargadores acatarem-no. Podem até fazê-lo agora a despeito disto.

Fazendo-o agora, entretanto, estarão, suas excelências, indo contra o próprio acordo que firmaram. Ou seja: aceitaram como legal um reajuste e, no entanto, provocados, se colocariam contra o reajuste acordado. Mesma posição do Ministério Público que também aceitou o contrato.

Pode ser um estopim para greve geral dos servidores, já defendida pelos sindicalistas nos bastidores. Ou seja, a não concessão dos 5,07% teria um efeito, mesmo retardado, resgatado pelo sindicato. Com o imponderável de ir contra o próprio Tribunal que chancelou o acordo transformado em lei pelo Legislativo. Mesmo Tribunal que irá analisar o MS ou a legalidade de uma greve geral nestes termos.

É claro que sempre se poderá demonstrar um conflito de interesses entre o que assina um Chefe do Executivo ou do Judiciário e as reivindicações dos servidores. Não se tem conhecimento de alguma assembléia geral conjunta de servidores e chefes de poderes negociando índices de correção salarial.

Não é por nada que o Supremo Tribunal Federal decidiu (por seis a quatro) no mês de setembro que os governos estaduais não são obrigados a conceder revisões gerais nos salários do funcionalismo. Bastando que o Chefe do Executivo o justifique ao Legislativo. O Legislativo concordou com uma maioria acachapante.

Esse aí pode ser o futuro do Mandado de Segurança. Ou seja, nenhum. Ainda que os funcionários, com a não correção da inflação, estivessem tendo seus salários reduzidos e que a legislação coíbe. Mas para o STF tudo é uma questão de acordo. Uma heterodoxia evidente na leitura e aplicação da lei.

Assim como para os sindicatos representa, na forma e circunstância, uma bandeira de luta com as implicações e desdobramentos delas decorrentes a menos de um ano das eleições municipais.

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