Já começa a  merecer explicações adicionais a MP 08/22 do governo do Estado que trata sobre a reposição da inflação (data-base) dos servidores efetivos do Executivo, aposentados e pensionistas. Dos deputados nada se espera de esclarecimento, devem apreciá-la,votá-la e aprová-la com méritos e louvores ao criador.

Mas de Wanderlei, candidato à reeleição, não é bem assim. Além do processo eleitoral, tem que demonstrar que dá certo (e até aqui tem feito um bom governo dadas as circunstâncias com que o assumiu) e tornar-se viável nas urnas.

E que demonstrou boa vontade para com os servidores ao encaminhá-la dentro do prazo autorizado pela legislação eleitoral. Poderia, como lógico, esperar mais cinco dias e teria justificativa legal para não fazê-lo.

São apenas três ”artiguinhos” mas carregados de indisfarçável feitiçaria, dependendo da forma como se observe. Digo feitiçarias (à moda Golbery do Couto e Silva) porque poderiam ter sido redigidos de forma mais clara e menos indutoras de dubiedades.

A dúvida está aqui:

Art. 1º É concedida revisão geral anual de 2%, relativa à data-base de 2020 e 2021 não implementada por vedação legal, e de 4%, referente à data-base de maio de 2022, a incidir sobre a remuneração:

Há, aí, portanto duas datas-base (2020 e 2021), tratadas pelo texto como apenas uma, no singular e não no plural (data-base/implementada). E tão somente um índice: 2%. E jabutis não sobem em árvore.

Obviamente, a inflação de 2019 (da data-base 2020) não foi igual à de 2020 (da data-base 2021). Esta de 4,52% contra 4,19% daquela. Resguardadas as diferenças dos períodos aquisitivos (maio/abril).

Da forma como redigida, a MP permite tanto a conclusão de que o governo estaria concedendo 2% para a data-base de 2020 e outros  2% para a data-base de 2021. Ou seja, 4% nos dois anos.

Como também que o governo concederia (como colocado no singular) 2%: sendo 1% para cada data-base: “É concedida revisão geral anual de 2%, relativa à data-base de 2020 e 2021”.

Ou seja, o mesmo índice de Mauro Carlesse em 2019: 1% em um ano. Ainda que a MP 08 tenha, em outra leitura: uma correção (2% a cada ano/2020/2021), equivalente a 100% acima (o dobro) do concedido pelo ex-governador. E são duas datas-base. Quando de fato estaria aplicando o mesmo índice de 1% ao ano de Mauro Carlesse.

No artigo 1º da MP o governo trata ainda de uma terceira data-base, aí no singular mesmo, sem qualquer dúvida: a de 2022 com base na inflação de 2021 que foi de 10,6%, ele concede apenas 4%. E a Constituição é indiscutível sobre recomposição de perda do poder aquisitivo. Mas tem os argumentos da LRF, falta de recursos e que tais que dão permissão aos governos a equalizarem a correção ao desempenho das receitas.

Outra questão é a não cumulatividade da aplicação dos indicadores. Ou seja, o governo vai corrigir 2022 sobre o mesmo valor de 2020. Sem a aplicação do 2020 sobre os salários de 2019 (com a correção), 2021 (sobre 2020 corrigido com a inflação) e 2022 sobre 2021 corrigido com inflação de 2020. No popular, serão 2% (ou 1%) sobre os salários de 2019. Assim como 4% sobre o mesmo valor de 2019.

As perdas em cima das perdas não são irrelevantes num país com taxa de juros (Selic) de 2,26% ano (2022) e projeção de inflação de 6,86% até dezembro (BC e mercado financeiro ontem).

A dubiedade do texto da MP, com efeito, tem proporcionado jornalistas e sindicatos a disseminarem as mais diversas versões de um texto de apenas três artigos.

Uma variação (tomados estes indicadores) no custo financeiro do governo com efetivos (e nos contracheques) que oscilaria entre R$ 300 milhões a R$ 500 milhões anuais de acréscimo, tendo como régua os indicadores tomados sobre o custo da folha de salários dos efetivos de fevereiro de 2022 de cerca de R$ 468 milhões (efetivos, aposentados e pensionistas) liquidados. Uma margem de erro intrigante.

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