O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mandou publicar na sexta intimando a Justiça Federal no Estado para prestar explicações sobre reclamação feita pela defesa de Brito Miranda Junior.
A defesa fez reclamação direto no STF contra o juiz federal no Estado alegando não cumprimento de jurisprudência do STF. Para a defesa, o juiz não estaria cumprindo as regras e estaria extrapolando a sua competência na busca e apreensão e prisão preventiva do seu cliente.
A reclamação da defesa de Brito Junior leva no número 37.322 e está protegida por segredo de justiça. Para a defesa de Brito Junior, o juiz federal estaria descumprindo o entendimento do Inquérito 4435, do STF, que é dotado de efeito vinculante.
A decisão do STF regula que compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais o os que lhes forem conexos. O relator foi o ministro Marco Aurélio e o acordão foi publicado no dia 21 de agosto de 2019.
Esta aí, como é notório, é apenas uma das questões em que se apresenta a incompetência da Justiça Federal nos processos que resultaram na prisão de Marcelo Miranda e Brito Miranda Junior.
Como já demonstrei aqui, com acórdão do Tribunal de Contas da União, os recursos do BNDES quando adentram as contas do tesouro são considerados do governo e não da União, o que atrairia a competência da Justiça Estadual e não Federal.


