O ministro Mauro Campbel do STJ (e Corregedor Nacional de Justiça) aprontou mais uma confusão no Estado. Uma decisão de 18 de junho último expôs o braço do ministro em outra área.
Atendendo pedido da Advocacia Geral da União e sem abrir o contraditório, decidiu tomar, novamente, dos proprietários legais, a área hoje ocupada de forma irregular pelo Exército na Capital. A área é ocupada, de forma ilegal, há 20 anos pelos militares.
E entregá-la à União. A decisão ignora coisa julgada no STJ, CNJ e Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado há seis anos. E que devolveu, em 2010, aos proprietários a área até hoje não indenizada pelo Estado. Defintivamente transitada em 2019.
Mandado de segurança contra a decisão de Mauro Campbel foi protocolado na última sexta,1º de agosto, pelo advogado Enan Santos Barbosa de Souza em defesa dos proprietários Selman Alencar e Juracy Arruda Alencar. Com o pedido que seja distribuído no STF, por prevenção, ao ministro Dias Toffoli. É situação que pode atingir uma dezena de outros proprietários de áreas legais na Capital e entorno.
No MS, a defesa dos atingidos acusa ainda o Corregedor Nacional de Justiça e o Corregedor Geral do TJ Tocantins, desembargado Pedro Nelson, de prevaricação, que também teria ignorado até mesmo o teor do ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas que apontava a sobreposição de matrículas e restabelecimento de matrículas anteriores, desconhecendo acórdãos do CNJ/STJ e decisões do STF.
Pior: o Cartório informou à Corregedoria do TJ Tocantins isto aqui:
"Esclarecemos, mais uma vez, que embora conste na decisão que o imóvel objeto da matrícula teria sido doado à União pelo Estado do Tocantins, NÃO CONSTA REGISTRO do respectivo título de doação".
Ainda assim a Corregedoria determinou o restabelecimento da área ao Exército contrariamente à decisão do STF sem que tenha documento de doação para o Estado. E que, também assim, se constituiria outra ilegalidade dado que a área pertencia aos proprietários e não ao Estado por decisão do STJ e do STF.
“A decisão ora atacada deu autonomia para que a Corregedoria do TJTO restabelecesse outras matrículas, que sobreponham as que foram reativadas na decisão do CNJ de 18 de janeiro de 2010”, disse ontem ao blog o advogado Éder Barbosa, um dos causídicos na ação.
A prevalecer a decisão (considerada ilegal) de Mauro Campbel, metade do Plano Diretor pode ser atingida. É que o Ministro expandiu sua decisão a outras matrículas, dando autonomia ao corregedor geral do TJ Tocantins, desembargador Pedro Nelson (ora investigado pela própria Corregedoria Nacional de Justiça), para aplicar o mesmo tratamento a situações similares.
E qual é o busílis: antes da criação de Palmas, a ação discriminatória 335/82 separou as terras devolutas das terras particulares (público e particular) na região de Canela, Taquaruçu e Taquari (30 mil hectares) onde hoje é a Capital. A AD transitou em julgado em 1.999.
O acórdão da AD determinou que propriedades particulares legitimamente constituídas através de títulos definitivos expedidos pelo próprio Estado do Tocantins deveriam ser preservados e protegidos contra apropriação indevida pelo Poder Público. Os proprietários assim adquriiram os títulos no Itertins.
E o que fez o governo: Criou uma lei e tomou de volta as áreas dos proprietários que tinha adquirido os títulos do próprio governo. Os proprietários buscaram o STJ e o STF. Nas duas cortes, determinou-se ao Estado entregar as áreas aos proprietários. Sentença transitado em julgado em 2019.
E agora Mauro Campbel decide, de forma monocrática, reduzir a zero, violando o princípio da coisa julgada. E sem o contraditório.
E expandindo a aberração a praticamente todo o plano diretor da cidade.