Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Matemática do MPE e os arranjos para conseguir holofotes que mais prejudicam que o auxiliam no seu combate

luizarmandocosta 24/10/2019 591 visualizações

Leio no Jornal do Tocantins que o Ministério Público Estadual, em ação de improbidade, requer bloqueio (para devolução aos cofres públicos) de R$ 1 milhão e 286 mil do presidente da Assembléia, Antônio Andrade e do filho, Toni Andrade, vereador em Porto.

E qual é o busílis: o MPE concluiu que um funcionário do Legislativo seria laranja e teria repassado R$ 155 mil para a conta do vereador que se defende dizendo ser um empréstimo feito ao funcionário do Legislativo.

Ou seja, R$ 155 mil transformaram-se em R$ 1,2 milhão. Deve ser uma cifra mais sujeita a destaques e ainda que produto de irrazoável cálculo, consegue o seu intento na amplificação desavisada que obtém.

Mas não é o ponto. O MPE é pago para investigar a aplicação dos recursos públicos. O problema aí é que, pelo que se conhece, a única participação de Antônio Andrade para a irregularidade imputada ao filho é dele ser pai.

Contratou o servidor (que poderia sim trabalhar para o presidente no seu escritório ou em atividades políticas, até congressistas tem seus escritórios nos Estados) e, não se está acusando-o de ter recebido grana nas suas contas.

A não ser que o MPE comprove que o ato da contratação do servidor foi ilegal ou que tenha entrado dinheiro na conta do deputado, não haveria ato de improbidade de Antônio Andrade. Apenas o ato da contratação que, como é notório, é competência e prerrogativa parlamentar. Mas até lá o MPE já cravou na população o montante: R$ 1,2 milhão de reparação. Ou de prejuízo dos cofres públicos. Incluindo o deputado como partícipe.

Para fazer a liga, o MPE teria que demonstrar (e provar) que o presidente da Assembléia tivesse contratado o funcionário para desviar recursos por intermédio do filho. Formação de quadrilha e não apenas improbidade. E com o presidente do Legislativo estadual, não é coisa que se proceda sem fundadas razões. Por isto a importância da lei de abuso de autoridade.

De outro modo, o MPE inclui Antônio Andrade num crime de improbidade de que o vereador e um servidor são acusados diretamente, quando o próprio Tribunal de Justiça já havia concedido habeas corpus dada a incompetência da promotoria e da justiça de primeira instância para processar e julgar processos em que esteva seja acusado um deputado estadual.

Evidentemente que não é desta forma que o MPE irá cumprir suas funções ministeriais de combate ao crime organizado. Pode até ser que assim o seja, e as coisas tenha se desenvolvido como o MPE acredita. Mas os meios e formas não o autorizam a cometer ilegalidades para combater ilegalidades.

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