O Partido Verde lançou a candidatura do ex-deputado Marcelo Lélis à prefeitura de Palmas na semana passada. Por enquanto é, na verdade, uma pré-candidatura em função dos dispositivos eleitorais.

Os assessores jurídicos de Lélis, entretanto, devem estar se debruçando sobre a Justiça Eleitoral para garantir sua participação no pleito deste ano. E por um motivo prosaico.

Dificulta-lhe a pretensão a alínea "d", do artigo 1º, da Lei Complementar 64 (alterada pela Lei do Ficha Limpa) que dispõe que são inelegíveis:

"d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes"

Lélis foi condenado em 2013 por abuso de poder econômico nas eleições de 2012. Sentença transitada em julgado (depois de recursos). O TSE manteve a condenação em 2015.

E qual o busílis: as eleições de 2012 ocorreram no dia 7 de outubro daquele ano. Contando-se oito anos a partir da eleição, a inelegibilidade expiraria em 7 de outubro de 2020. As eleições ocorrem em 15 de novembro mas o prazo para registro de candidaturas se encerra às 19 horas do dia 26 de setembro de 2020 (no novo calendário do TSE, EC 107/2020).

Ou seja, onze dias antes da extinção da inelegibilidade de Marcelo Lélis. E como a elegibilidade é apurada no registro de candidatura (artigo 11, parágrafo 10), na data aprazada (26 de setembro de 2020) para o registro, o candidato do Partido Verde não terá as condições de elegibilidade exigidas pela Justiça Eleitoral.

Parágrafo 10 - As condições de elegibilidade e as causas da inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

De outro modo: resultado diferente só se houver mudanças, se ocorrer fato novo após o registro. E é aí que os advogados podem entrar. Ainda que Lélis não tenha condições no registro (contrariando a lei eleitoral) estaria elegível no dia da eleição (15 de novembro). No que se dá, a priori, uma impossibilidade jurídica: se não fez o registro (por não ter condições) como recorreria para as eleições, se não tivesse sido registrado para a disputa.

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