A nomeação de uma ex-juiza (advogada) membro do Tribunal Regional Eleitoral como procuradora da Assembléia Legislativa tem chamado a atenção mais pela conexão apressada (e aparentemente óbvia) com o julgamento de um prefeito aliado do presidente do Legislativo do que por aquilo que de fato representaria a contratação temporária. Uma distorção de percepção quando o efeito não decorreria da causa aparente. E sim da causa da causa.
É óbvio que um juiz-membro (nomeado, representante de uma categoria) não determina, apenas pelo seu relatório, a decisão de um Tribunal. Ainda mais um TRE que tem dentre seus membros juízes federais, desembargadores e procuradores federais. Caso contrário, seríamos forçados a raciocinar que faltariam cargos de procuradores no Legislativo para a suposta demanda.
A idéia de que a nomeação fosse uma compensação, assim, não reduz, no entanto, na forma e conteúdo, a legitimidade e legalidade da reforma da sentença, tomada pela maioria dos membros, que beneficiou o aliado de Amélio Cayes, ainda que fosse essa a intenção dos adversários de ambos.
A distorção está é na administração do orçamento do Legislativo. Havia (folha de pagamento de outubro/23) no mês passado quatro procuradores jurídicos concursados no Legislativo. Dois deles recebem abono de permanência.
Ou seja, já deveriam estar aposentados. Um custo a mais ao tesouro e uma despesa a menos no Igeprev. A nova procuradora foi contratada como temporária. Há ali outros dez temporários (oito técnicos legislativos e dois analistas). E também o procurador-chefe.
Por outro lado, apesar destes quatro procuradores (mais o procurador-chefe), o Legislativo pagou a advogados no mês de outubro a soma de R$ 232 mil a advogados privados. O valor dava para pagar mais sete procuradores (pelo salário bruto de R$ 37 mil, mas tem os descontos obrigatórios).
Aí, sim, a questão a ser discutida, ainda que seja um expediente legal mas de natureza imoral: o uso, por parte dos parlamentares, de recurso público para pagar advogados particulares com a verba pública indenizatória. Já que tem a procuradora jurídica para assuntos que digam respeito ao mandato.
Tomando com base os R$ 232 mil de outubro, equivaleria, grosso modo, a R$ 2,7 milhões com advogados nos doze meses do ano. Para se ter idéia do absurdo: vem a ser o valor que o Legislativo iria pagar, de uma só vez, a uma banca de advogados de Brasília (DF) para a defesa de causa perdida no STF: a dupla eleição.