Sábado, 24 de Out de 2026

Justiça suspende efeitos de Medida Provisória que está há mais de cem dias tramitando no Legislativo sem ser convertida em lei!!! Mas deputados não está nem aí!

luizarmandocosta 29/06/2019 1014 visualizações

A Justiça suspendeu ontem, liminarmente, os efeitos da Medida Provisória 05/2019, do governo do Estado. É aquela em que o Executivo obrigava médicos a fazerem plantões sem  devida remuneração. Um jabuti colocado a pretexto de exigir a carga horária contratada.

Observem comigo: a Medida Provisória 05 foi publicada no dia 15 de março de 2019 e até hoje não foi convertida em lei por deputados e governo. Completa neste sábado 105 dias de tramitação.

Mas vejam o que dispõe a Constituição Estadual no seu artigo 27, parágrafo 4º:

§ 4º. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação, devendo a Assembléia Legislativa disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.

Mas não é somente isto. Observe o que dispõe o Regimento Interno do Legislativo estadual (versão 2019):

Art. 199. Faltando cinco dias para o término do prazo do § 4° do art. 27 da Constituição Estadual, sem que a proposição tenha sido deliberada pelo Plenário, a medida provisória será apreciada em regime de urgência, urgentíssima, quando se dispensarão todos os interstícios e formalidades regimentais. Art. 200. Esgotado o prazo a que se refere o § 4° do art. 27 da Constituição Estadual, sem deliberação da Assembleia sobre a medida provisória, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação elaborará projeto de decreto legislativo, disciplinando as relações jurídicas dela decorrentes.

Como se nota, passaram-se mais de cem dias e por isto aí (Constituição Estadual e Regimento) a MP e uma nota de 3 seriam a mesma coisa. Ainda que na Constituição Federal o prazo seja de 120 dias (60 dias mais 60 dias).

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