Tudo indica que os policiais penais não estão só nessa questão do sistema penitenciário estadual.
O secretário da Casa Civil, Deocleciano Gomes, despachou, a mando do Governador, para a Secretaria de Cidadania e Justiça no último dia 3 de agosto (Of.785 a que o blog teve acesso), orientações (sugestões) do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins ao governador Wanderlei Barbosa.
O encaminhamento, que é assinado pelo desembargador Pedro Nelson (supervisor) e juiz Jordan Jardim (coordenador) é de 31 de julho último (Ofício nº 6673 / 2023 - PRESIDÊNCIA/GMF).
E ocorreu depois de reunião de representantes do Sindicato dos Policiais Penais com o Supervisor e Coordenador do GMF, desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho e o juiz Jordan Jardim, “objetivando prestar esclarecimentos sobre as reivindicações do movimento denominado “Operação Legalidade”.
Relatam os juízes:
A partir da análise dos dados obtidos recentemente pelo GMF, o Sistema Prisional do Tocantins conta com 2 5 unidades penais, divididas em 8 regiões operacionais, com um quantitativo total de 3.421 pessoas privadas de liberdade (dados extraídos CNIEP referente ao mês de junho/2023) e, contam com um efetivo total de 806 policias penais lotados nestas unidades. Estes servidores públicos atuam numa escala de trabalho de 24h / 72h. Importante destacar que, o efetivo de policias penais concursados é superior ao número supracitado, visto que só está levando em consideração os policiais que estão atuando diretamente nas unidades. Se levarmos em conta os policiais que estão cedidos, de licença ou afastados, esse número sobe para 1.084 policiais penais e aproximadamente 360 servidores contratados.
E seguem:
De acordo com a Resolução nº 9, de 13 de setembro de 2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que dispõe sobre a exigência mínima de presos por agentes em estabelecimentos penais destinados a presos provisórios e em regime fechado, em seu art. 1º, determina a proporção mínima de 05 (cinco) presos por 01 (um) policial penal. Ao distribuir o quantitativo de policiais penais efetivos nas 25 Unidades Penais em funcionamento no Estado, observou-se que para cada 01 (um) policial penal a quantidade de presos varia entre 1,2 a 6,5, a depender do porte da unidade e da quantidade de pessoas presas no local.
Ali, no ofício encaminhado ao Governador, o GMF conclui dessa forma:
“O atendimento das reivindicações da Operação Legalidade serão atendidas com meros atos de gestão, pautados na distribuição racional de reeducandos e de Policiais Penais para cada Unidade Prisional, de acordo com a capacidade da Unidade e com número de Policiais Penais no total de 1 para cada 5 presos; o que demonstramos ser devidamente possível levando-se em consideração o número de presos e a quantidade de efetivo policial.”
O GMF aponta ainda:
“O custo médio de cada preso no Brasil chega a R$ 1.819 (mil oitocentos e dezenove reais) por mês. Dados oficiais de 16 Estados mostram que o MS tem uma das maiores despesa média por detento, com R$ 3.199,54 (três mil cento e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos), seguido por PI e MA. No Tocantins, a média de gastos com o preso, no ano passado, já alcançava os 4.200,00 reais (quatro mil e duzentos reais), ou seja, maior gasto registrado no país. Esse custo de preso já está incluído o valor da remuneração dos Policiais Penais, que é uma das maiores do país: R$ 5.365,45 (cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).”
Apesar do encaminhamento apontar deficiência tão somente de administração, os policiais penais demonstraram ao blog nesta quinta discordância.
Para eles, os dados enviados pela SECIJU (ao GMF) teriam sido maquiados, “falseando a realidade crítica em todo Estado do Tocantins, o que demonstra a irresponsabilidade do Estado na gestão do sistema penal , ao ponto de assediar os policiais penais a cumprirem ordens ilegais todos os dias em todas as unidades, onde obrigam o policial a trabalhar na ilegalidade , sob ameaças de sindicância , se não fizerem escolta sem o efetivo desfalcado, conduzir presas mulheres, apenas com policiais homens", dentre outras questões.
Apontam ainda a delegação a contratos temporários ( auxilar II ), para fazerem escolta, dirigirem viaturas caracterizadas da polícia penal , usar fardamento igual ou parecido dos policiais penais efetivos , portar armas de fogo do Estado sem treinamento , cometendo crime ,tipificado como porte ilegal de arma de fogo”.
Sem prejuízo da sobrecarga de trabalho e adoecimento mental.