O STF arquivou no mês passado ação que pedia a condenação de Jair Bolsonaro por, dentre outras acusações, ir contra o isolamento social. Ainda em abril, o STF decidiu a competência dos Estados e municípios para a administração e medidas na Covid-19. As decisões foram liminares e monocráticas. A primeira, do ministro Marco Aurélio, e a segunda, do ministro Alexandre de Morais. Esta última referendada por unanimidade pelo Supremo.
Indiferente a isto, a desembargadora Jacqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Estado, acatou na semana passada (dia 13) pedido do ex-prefeito Carlos Amastha, suspendendo medida do Executivo metropolitano no sistema de transporte coletivo urbano da Capital, determinando a circulação de ônibus com apenas 20 pessoas sentadas. A decisão entra em vigor a partir desta segunda.
De outro modo: haveria, pela decisão, que é liminar, no mínimo dúvidas quanto a competência (e conduta) de prefeitos e governadores afirmada pelo STF. E que os ministros do Supremo não precisaram ir além da clareza da Constituição para apontá-la.
A medida do Tribunal leva a pelo menos dois efeitos imediatos e mediatos: 1) aumento de filas nos pontos e 2) uma despesa adicional (conforme apurou o blog com técnicos da prefeitura) de R$ 3 milhões mensais. Ou: R$ 36 milhões no ano. O equivalente ao custo de nove hospitais de campanha, como levantado pelo governo que diz teria um gasto mensal de 12 milhões com aqueles que pretende implantar no Estado.
E por que? Ora, na decisão a Desembargadora não informa quem bancará os custos. Não determina isto ao empresário dono dos ônibus. E nem Carlos Amastha o aponta. O resultado é que a Prefeitura terá que bancar o subsídio. Se o usuário paga R$ 3,85 lá na ponta, os cofres públicos bancarão o restante, elevando o valor a ser pago ao empresário por cada bilhete (conforme os mesmos técnicos da prefeitura), a algo próximo de R$ 11,00.
Ganha um doce quem adivinhar onde a conta será pendurada.