É um precedente e tanto a decisão de um juiz de proibir propaganda eleitoral em Presidente Kennedy.  O magistrado teria proibido reuniões, comícios, carreatas e passeatas. Isto na última semana de campanha eleitoral.

Pelas justificativas, um abuso posto brecar as expressões democráticas por uma régua, prevalecidas as explicações que se divulga da Justiça, fundada em premissas contraditórias e não convincentes.

Mais próxima do uso autoritário da Justiça e do poder de polícia do que de preocupação com o avanço civilizatório do processo democrático que inexiste sem oponentes ou proposições e práxis em oposição. Ainda que se a tenha de boa fé, a decisão do juiz mais parece um decreto do regime militar.

O juiz teria decidido amordaçar a campanha na cidade em função de presuntivas irregularidades na campanha que teriam sido detectadas pela Policia Militar. Ou seja, de ofício, sem investigação ou processo.

Ora, ânimos exaltados fazem parte de qualquer disputa. Na política ainda mais. E é essa altercação que dá vida à democracia. Os exagerados tem justamente a polícia e a Justiça (quando provocada no devido processo legal) para colocá-los em ordem e restabelecer a normalidade das relações no processo.

O juiz decidiu, entretanto, punir a todos.

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