A urgência decretada pelo governo em Porto Nacional pode levar a Secretaria do Tesouro Nacional e Caixa Econômica Federal a "enquadrarem" o empréstimo de R$ 739 milhões. Ainda que apenas R$ 130 milhões (17%) fossem destinados à ponte.
Isto, não é implausível, pode, com efeito, limitar a autorização da urgência, entretanto, à urgência propriamente dita: os R$ 130 milhões (até porque são leis autorizativas distintas) levando o governo a um beco com o canto de carroceria que, tudo indica, tenciona aplicar na LRF.
Em um e outro ou um ou outro, o governo terá solucionado uma parte do problema e não se pode dizer de falta de empenho. Mas será obrigado a acionar o motor reverso que plugou nos deputados para atrasar o orçamento. Inverter a corrente agora para rapidez na sua aprovação dois meses depois.
Isto porque terá financeiro (dinheiro em caixa) mas não terá orçamento para executar as obras justamente pela falta de Lei Orçamentária. Nem essa urgência nem a Lei de Responsabilidade elimina a obrigação.
Ele está executando o orçamento do ano passado. E ainda que no orçamento de 2018 estivessem previstos R$ 912 milhões de operações de crédito (receitas de capital), a LRF só permite, na falta da LOA, contratar até 1/12 da execução anterior. E em 2018 ele não executou empréstimo por falta de enquadramento.
E aí uma encruzilhada: para receber o empréstimo, o governo terá que refluir da estratégia de atrasar o orçamento justamente para enquadrar-se e ter condições de viabilizá-lo.
De outro modo: como apontei desde o início, a urgência da ponte fez parte da estratégia para o empréstimo e não prioritariamente apenas uma preocupação com sua segurança. Da mesma forma que a propalada intenção de busca de equilíbrio fiscal tivesse a mesma finalidade.
Viabilizado o empréstimo, o governo poderá contratar comissionados à vontade porque não precisará da LRF para o empréstimo. Mesmo que a lei não comporte dúvidas quanto à sua não só necessidade, mas obrigação.


