O governo do Estado liberou geral. Por Decreto (6083/2020) publicado no DO na noite de ontem autoriza a abertura do comércio e, por lógica, a circulação de pessoas (e do Covid) nas cidades. O governo até aqui tinha, reconheça-se, tomado medidas relevantes e corajosas no enfrentamento do Covid-19. Deu marcha-à-ré numa medida que pressupõe-se observadas as circunstâncias indiscutivelmente temerária, ainda que atenda preocupações econômicas.
Antes, porém, uma questão não só de cunho ilustrativo: o Brasil registrava até ontem 1.328 óbitos. São 775 cadáveres a mais em uma semana, diante dos 553 óbitos da segunda da semana passada. Um aumento no número de mortes de 140% em oito dias!!! É dado que informa estar o Covid em subida e não descida.
Desconsiderar tal inclinação é ir contra a aritmética ou, no caso do Tocantins (e outros com decisões semelhantes) impor à população o conceito de que Estados territoriais teriam barreiras físicas contra o vírus. Ou seja: a contaminação só prosperaria em determinadas unidades federativas.
Pode-se atribuir ao Palácio a maior das boas vontades ou que estivesse confiante na sua ação preventiva ou ainda: estivesse subestimando o Covid-19 em favor de uma presuntiva eficiência do sistema de saúde pública que oferece.
O governo o faz, entretanto, na forma de recomendação aos prefeitos, dadas, por óbvio, as competências constitucionais municipais, o que em tese os desobrigaria a cumprir. Levando o decreto para a seara mais política que de saúde pública. Caso contrário, reuniria os prefeitos e não apenas um conselho criado pelo próprio Executivo quando há competências concorrentes.
A medida contraria decisões do Ministério da Saúde, Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. No caso do TJ, o mais curioso é que um desembargador determinou esta semana restrições em municípios.
Justamente o contrário do que decidiu o governo, ontem, com o apoio do presidente do TJ, TCE e do MPE, outras instituições que tem fiscalizado as medidas de contenção. De outro modo: enquanto os chefes dos poderes dão apoio ao liberou geral, os membros dos mesmos poderes o enfrentam. Uma desconexão mais administrativa/financeira que técnica como os fatos o apontam.
A decisão do tal comitê, além de adentrar nas competências dos prefeitos municipais, impõe-lhes desgastes políticos pois agora terão que enfrentar as críticas por manter suas medidas preventivas e protetivas contra o decreto do governo que, evidentemente, terá o apoio dos empresários e parte da população por falta de informações.
Especialmente na Capital, com 16 casos confirmados e indícios de que já esteja sendo vítima de contaminação comunitária. Ou seja, não se sabe mais quem está contaminado ou não. Pelo Decreto, caem por terra as determinações da prefeita Cínthia Ribeiro para combater a transmissão.
E se terá uma cidade de 300 mil pessoas submetidas ao vírus. E conflagrada entre proteger seus cidadãos e a decisão do governo avalizada por Tribunal de Justiça, Ministério Público e Tribunal de Contas. Não se viu ali representantes dos hospitais ou do Conselho Regional de Medicina ou de Enfermagem.
A decisão de Mauro Carlesse é tomada, pode-se deduzir, por inflexões mais políticas do que técnicas. Atende em larga medida a recomendação de Jair Bolsonaro de liberar geral e não se pode dizer, na formação desse conceito, que se abstivesse das injunções dos empresários e dos próprios congressistas aliados de Bolsonaro. Carlesse, assim, se mostraria aliado do presidente e do empresariado, ainda que desligado do vírus, das recomendações do Ministério da Saúde e do mundo.
Utiliza-se como argumento uma falácia: o número de casos (menor) e o não registro de óbitos, deixando de lado a subnotificação explícita e previsível com apenas um laboratório central público no Estado realizando exames num Estado de 139 cidades e 1,5 milhão de pessoas em que o 1,63 infectados por 100 mil habitantes (como informara este blog ontem) não representariam a realidade.
E que Deus proteja a todos.


