No dia 3 de maio, há portanto um mês, apontei aqui, fundado em documentos públicos (publiquei alguns não o fiz com outros por espaço), reiteradas licenças de analistas (ex-procuradores) da prefeitura. Licenças médicas são reguladas por lei e a vida funcional do servidor é pública. Inclusive salários, a administração é obrigada por lei a publicar no Portal das Transparências. A prefeitura já analisa os casos.
Um dos citados é Afonso Celso de Mello que encaminhou ontem ao blog suas impressões sobre a questão. O texto segue abaixo. O artigo está aqui (https://www.luizarmandocosta.com.br/noticia/analistas-na-prefeitura-da-capital-ex-procuradores-fazem-uso-de-seguidas-licencas-para-tratamento-de-saude-ha-cinco-anos-funcionalismo-ja-chia/32904).
Publico suas explicações na íntegra até com acusações ao blog que não tem respaldo no artigo refutado, dado que não criminalizei licenças nem condutas. Dispenso quadros explicativos por falta de espaço. E também porque não se trata no artigo citado a questão jurídica de analistas-procuradores que Afonso defende na maior parte do texto, no que termina fazendo uso de suas explicações como um instrumento de defesa de outra questão, que não era o núcleo do artigo citado.
Aliás já escrevi muito sobre isto (os arquivos do blog estão aí) e ao contrário do que o analista informa, o Tribunal de Justiça (por determinação do Supremo Tribunal Federal) já formou maioria pela inconstitucionalidade. Sete dos 12 desembargadores já votaram pela inconstitucionalidade. Uma desembargadora pediu vistas.
Segue o texto do analista Afonso que o blog publica em respeito aos auditores, analistas, ao serviço público e à própria lisura de um e de outro. Leiam.
O Blog do Luis Armando Costa publicou uma matéria opinativa no último dia 5 de maio em que acusa procuradores afastados de tirarem licenças seguidas de forma ilegal, sem provas, sem apuração e desvia a atenção para questões muito mais prejudiciais sobre o afastamento e sobre o aproveitamento em cargo não similar tanto nas atribuições, como na remuneração.
Na referida matéria, o blogueiro reflete sobre algo privado e de muita importância na vida destas 2 pessoas, conhecidas de toda a comunidade. E cita individualmente o nome do impetrante, além do Sr. Antônio Chrissipo de Aguiar. E não é uma citação simples, cita com todos os sobrenomes e apresenta documento privado, sabe-se lá de que forma obtido, com a vida funcional do servidor. E destila a acusação de contrariedade à legislação, como se as licenças de um servidor que ingressou no município em 2004 e não teve nenhuma falta, tampouco licença no período até 2017, estivesse se locupletando as custas da administração Pública. Como se as licenças não fossem concedidas por dois profissionais capacitados, com cursos em universidades públicas do Brasil e do Exterior.
Um destes profissionais, inclusive, é também funcionário público Municipal há décadas, sem qualquer ato que o desabone. Cita as licenças, alegando que as mesmas deveriam passar por perícia, sendo que é impossível obter licença de saúde sem a devida perícia, que sempre foi realizada por várias juntas médicas durante o período, totalizando 12 médicos diferentes que avalizaram a questão.
Acusa de ineficiência a atuação de várias juntas diferentes. Deve ser a terceira ou quarta durante todo o tempo, Alega no Título que as licenças ocorrem há cinco anos, mas diz na matéria algo diferente em termos de contagem. Sugere que possa haver algo de ilegal na licença, como se os procuradores, até porque está sub júdice a questão tanto do cargo, como do aproveitamento, estivessem causando prejuízos ao erário. Se assim for, está o autor da matéria acusando os requerentes de improbidade e prevaricação. Este profissional advogado, ex-professor da UFT, é um dos 2 ditos “analistas”. E tem a profunda certeza da inexistência de qualquer irregularidade em seus atos. Muito pelo contrário. Vejamos algumas frases eivadas de maledicência e tendenciosidade. “Analistas na Prefeitura da Capital, ex-procuradores, fazem uso de seguidas licenças para tratamento de saúde há cinco anos!!!”
Nesta frase título, exacerba para dizer que os analistas não são procuradores, sendo que a questão está sub júdice e que o cargo de advogado e analista eram os mesmos. Da mesma forma o aproveitamento em cargo nada similar e que não coaduna com a similaridade nas atribuições e na remuneração também está sub júdice, com provas robustas de que os cargos não possuem similitude nem funcional, nem salarial, apesar de terem dado o mesmo nome.
A única atribuição do cargo é um atividade exclusiva da lei dos Procuradores. Neste sentido não há atribuição neste cargo criado. Por outro lado, há ainda uma circular da PGM dizendo que a atribuição prevista em lei é de exclusividade dos procuradores e por isso, apesar do nome do cargo aproveitado, criado especificamente para isso, denominado Analista Técnico Jurídico, não pode realizar qualquer atividade jurídica. Também não pode administrativa, já que tais atribuições estão nos cargos de Analista Técnico Administrativo e de Assistente Administrativo. (....)
Outra frase bastante contundente foi: “Tanto pela contrariedade à legislação, quanto pela indignação que se avoluma no conjunto da categoria do funcionalismo” Nesta frase o blogueiro deixa claro que seu entendimento é de que a licença é ilegal, já que contraria, segundo o mesmo, a legislação. Mesmo sabendo que para obter a licença, são necessários um ou dos profissionais para o laudo (na verdade são dois para o requerente) e mais três médicos na junta medica pericial concordando ou não com o laudo apresentado. É importante frisar ainda que esta junta foi modificada quatro vezes durante o período, significando 12 profissionais habilitados. “Fazendo pressupor que não estivessem com condições físicas para desempenhar suas funções” O requerido sequer sabe qual o tipo de enfermidade, mas destila seu impropério, ao alegar que as licenças podem pressupor que o requerente não estivesse em condições para desempenhar a função pública. “O ex-procurador Antônio Chrysippo de Aguiar (um dos líderes da resistência judicial à extinção da promoção de analista a procurador sem concurso público),” Aqui mais duas acusações. Primeiro acusa o procurador de ser um líder favorável à promoção de analista a procurador e sem concurso. Olvida-se o requerido que ouve concurso para o cargo jurídico da época e que era o mesmo cargo de advogado, já que a lei que modificou o nome para analista técnico jurídico. Fica claro no anexo, denominação antiga, ADVOGADO e denominação nova Analista Técnico Jurídico. Por este motivo todos os advogados da época tiveram seus cargos modificado para analista, com as mesma atribuições, Só 8 meses depois, outra lei modificou o nome destes advogados, cargo com nomenclatura inexistente à época, para procuradores. Todos falam da extinção do cargo de analista (ex-advogado) e o aproveitamento no cargo de procurador como se fosse promoção. Em nenhum ato ou lei esta palavra “promoção” foi inserida. Mas muitos acreditam piamente nesta tese. Por outro lado, não analisam a lei 878/2000, que fala da mudança de nomenclatura de advogado para analista, lei essa que nunca foi contestada, sendo revogada apenas quando fizeram a lei de extinção deste mesmo cargo. Continuou em sua matéria destilando frases pejorativas, como as que segue: “No caso específico, uma perícia que renova licenças para tratamento de saúde seguidamente de servidor, mês a mês, seguidamente, que tem salário entre R$ 7 mil e R$ 8 mil não é o que se possa considerar eficiente.”. Aqui, o requerido não quer saber se trata do mesmo CID, se teve tentativas de retorno que se mostraram infrutíferas, piorando o caso. Ele simplesmente alega que a função da perícia é negar e se não o fez, é ineficiente. É como se a obrigação da perícia, que no caso foram 4 juntas diferentes não tivessem que se preocupar com a saúde do servidor e sim com a municipalidade. Beira o absurdo tanta acusação espúria. “Mas enquanto o guarda ou a perícia não se dá conta de suas funções, a coisa segue na flauta.”. Aqui ele especifica que seria obrigação da prefeitura ou da perícia barrar a licença, como se o requerente estivesse se locupletando as custas do erário. A própria PGM reconheceu isto em circular interna proibindo qualquer atividade jurídica para um cargo jurídico. Por este motivo, os procuradores aproveitados no cargo de analista, passaram a ter que cumprir horário sem poder realizar nada, apenas olhando para o teto. Ou arriscar-se a fazer algo jurídico e sofrer PAD, conforme ameaça da circular. Ou então fazer atividades não previstas em lei própria, mas previstas em leis de outros cargos. Tal situação não adoeceu apenas estes requerentes citados nominalmente. Se o requerido tivesse olhado mais atentamente, já que vasculhou a intimidade destes dois procuradores afastados, teria percebido que cerca de 70% dos procuradores aproveitados como analistas adoeceram, com menor ou maior grau. E tiraram licença em menor e maior quantidade. E muitos até hoje sofrem o assédio de nada terem a fazer, restando apenas cumprir horário, por medo, desânimo e até depressão.
Agora, no direito de resposta, vocês conhecem a verdade real. Affonso Celso Leal de Mello Júnior MTB: 22.813 OAB/TO 2341-B


