s condenações de Vanda Paiva e José Gastão a quatro anos de detenção (mesmo não apresentando prejuízos ao erário, como na sentença do juiz federal) teve início no encerramento das atividades da Pro-Saúde no Estado. Nos depoimentos no processo, os gestores do governo informam que tinham detectado superfaturamento de R$ 8 milhões.
Vanda Paiva, por exemplo, reforça que já tinha passado cinco secretários na Saúde em um ano. E que a Secretaria da Fazenda não estava repassando os valores necessários. Relata a ex-secretária: QUE a SESAU/TO precisava receber R$ 20.000.000,00 por mês da Secretaria de Fazenda para ser abastecida; QUE esse era o valor repassado para a PRÓ-SAÚDE na época da terceirização; QUE então estava sendo repassado apenas R$ 8.000.000,00 ou R$ 10.000.000,00 por mês e não dava pra pagar todo mundo; QUE então chamava todos os diretores e acordavam quem deveria ser pago, optando por aqueles produtos que se não pagos parariam o setor; (...)
A situação fazia (conforme a Secretária) com que muitos fornecedores ficassem sem receber pagamentos, inviabilizando, assim outras aquisições. Daí ter contratado (pregão) a empresa NEO STOCK. Depõe ainda Vanda: QUE as empresas às vezes ganhavam a licitação, não se liberava o dinheiro para Secretaria de Saúde, então a empresa fazia a primeira entrega, a SEFAZ não liberava o dinheiro para pagar e empresa informava que não iria mais entregar e ficava chantageando; (...) QUE então procurava um fornecedor que pudesse entregar o material imediato, até que o dinheiro para a empresa vencedora da licitação fosse liberado; QUE essa situação gerou os processos de reconhecimento de despesas;
No caso da acusação que gerou a condenação, Vanda Paiva depõe que antes de sair da Secretaria de Saúde autorizou, com pesquisa de preços, a compra de R$ 1 milhão e 500 mil investigada. Ocorre que a Neo Stock receosa de não receber os pagamentos decidiu entregar somente R$ 500 mil, o que teria obrigado o funcionário responsável (já com ela fora do governo) a alterar o processo com novas propostas (questionadas pelo MPF) para o novo valor contratado de R$ 500 mil (e não os R$ 1,5 milhão por ela autorizado com a pesquisa de preço).
Diz Vanda à Justiça Federal: QUE autorizou a compra da NEO STOCK com suporte em uma pesquisa de preços, antes de sair da secretaria; QUE autorizou a compra de R$ 1.500.000,00 para a NEO STOCK, que seria parcelada em três vezes; QUE acredita a NEO STOCK afirmou que só iria entregar R$ 500.000,00; QUE com isso foi solicitado que as demais propostas fossem alteradas para essa quantidade; QUE essa situação não foi conversada com a interroganda, pois, caso contrário, teria orientado que permanecesse nos autos a proposta inicial, com um documento informando que a empresa não entregaria a quantidade superior, mas só 1/3, e então se justificava e não precisaria de outras novas propostas (...); QUE confirma que quando lhe apresentaram os documentos para autorizar a compra, já havia a cotação em relação a outra empresas, mas com valor maior; QUE entendeu que foi isso que ocorreu;


