Sábado, 24 de Out de 2026

Delegados e juízes justiceiros tem de entender que os meios qualificam os fins. Mas os fins não justificam os meios!!! É a lição do STJ no trancamento de inquérito contra servidora e cujo fim político era governo

luizarmandocosta 19/11/2019 812 visualizações

A decisão do Superior Tribunal de Justiça de trancar (por HC) investigação da Delegacia de Polícia Civil de Araguaína contra uma servidora pública (que veio a público nesta terça), se não é alento ao governo, (a parte acusada de pagar os salários sem a comprovação da contrapartida) expõe a ligeireza de delegados, promotores e juízes no que consideram uma cruzada contra a corrupção no Estado, de que a premissa maior seria encurralar Mauro Carlesse.

A decisão do ministro Nefi Cordeiro é simplória: não haveria na acusação por parte da delegada que atribuía o crime de peculato à servidora (e ao gestor) tipicidade. Ou seja: os delegados e promotores confundiram peculato com improbidade administrativa.

Escreveu o Ministro: Com efeito, nota-se que foi instaurado inquérito criminal para apurar o recebimento de proventos pela paciente sem a devida contraprestação de serviços. O inquérito visava apurar a prática do delito previsto no art. 312 do Código Penal. Quanto ao tema, este Tribunal superior entende que servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços, não comete peculato.

Diz mais: O funcionário público que se apropria dos salários que lhe são endereçados de forma lícita e não cumpre o dever de contraprestar os serviços para os quais foi contratado comete grave, ou melhor gravíssima, falta funcional e administrativa, podendo configurar-se em ato de improbidade administrativa, mas não há tipicidade penal, muito menos sob a roupagem do peculato

E há uma grande diferença. Tanto na tipificação quanto nas punições. Enquanto na improbidade a pena é suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário, o peculato dá reclusão de dois a 12 anos de cadeia.

Os acusadores esqueceram das condições e mandaram valer o peculato. Cadeia no funcionário e no gestor. Não ligaram a mínima para o fato de que, confirmada a improbidade, aí sim poderiam propor a penal de peculato!!! A improbidade corre na área cível. O peculato, na esfera criminal.

Os delegados sabem disso, os promotores e juízes de Araguaína também. Se qualquer um pode acessar a Jurisprudência nos tribunais superiores, por que motivos quem é pago para fazê-lo não o faria?

Ora, porque no Estado a luta política tenta sobrepor-se às leis. Esse pessoal aí conseguiu da Justiça busca e apreensão no Palácio Araguaia, neste mesmíssimo caso, quando o Governador e Secretários de Estado tem prerrogativa de foro. Fico a imaginar policiais civis do Distrito Federal fazendo busca e apreensão no Palácio do Planalto a mando da justiça de primeira instância do DF.

Nem processo era, apenas um inquérito. E delegados e agentes protagonizaram aquela cena midiática no Palácio Araguaia, com estardalhaço e depois em coletivas de imprensa, sendo certo modo incensados por setores do jornalismo quando afrontavam o estado de direito ao estuprar as leis processuais.

O combate à corrupção não pode dar em coisa boa quando deixa de lado as leis em favor do justiçamento. E não da Justiça. Os fins não justificam os meios. Mas os meios qualificam os fins.

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