Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Delegados agora querem cassar competência do governo para cargos em comissão com tese fajuta como se governo pudesse mudar delegado ou juiz

luizarmandocosta 06/11/2019 734 visualizações

A expansão nos meios de comunicação e nas redes sociais  de que o governo teria demitido um delegado investigado do cargo em comissão para proteger-se de inquéritos policiais e processos judiciais em andamento é daquelas teses que não resistem a um enfrentamento argumentativo, por mínimo que seja. Não haveria necessidade sequer de uma anti-tese para formular uma síntese.

Volto ao assunto em favor da lógica e porque não sou dado a assumir teses explicitamente corporativas em detimento do estado que não é somente democrático (onde se pode expressar-se livremente) mas  de direito. E nele há também deveres ao cidadão e, mais especial e especificamente, ao servidor público, pago com recursos do contribuinte para fazer valer as leis.

O primeiro de natureza formal. Cargos em comissão são de caráter ad nutum. Ou seja: aquele que nomeia pode demitir quando não enxergar no nomeado as condições para o cargo. Pode não gostar das amizades ou da cueca do cidadão e pronto. É uma prerrogativa constitucional daquele que tem a competência para nomear. Quem pode o mais, pode o menos.

Já titulares de inquéritos e de processos, não. Um governador de Estado não pode mudar o delegado  titular de um inquérito  ou o juiz da causa que, ao contrário de um Secretário de Segurança ou Chefe de Departamento/diretoria (o delegado removido da função)são inamovíveis. Delegados e juízes são autoridades judiciárias. Funções de confiança são de natureza política, inquéritos e processos se movimentam sob leis processuais cuja competência para modificá-las é do Congresso e não das Assembléias.

Ah, LA, o Governador mudou porque não gostou do inquérito. Ora, pode ser. Mas função de confiança ele muda na hora que achar conveniente. É a lei. Mas isto não implica na mudança no trâmite dos inquéritos e processos porque quem manda lá é o delegado titular e o juiz. Ele não pode mudar o juiz e o delegado. E não mudou. Não tem competência para isto.

É falaciosa, portanto, a tese de que inquéritos e processos poderiam ter trâmite alterado. Não é apenas uma questão de opinião, mas de fato. É a lei. Mas os delegados deixam correr frouxo (e até impulsionam) essa vigarice intelectual. O governo até poderia querer isto, mas não pode concretizar. Querer por querer, os delegados querem passe livre para mandar na segurança pública do Estado. Imaginam um quinto poder, um estado policial. Mas a lei os impede.

Tanto que não se viu delegados provocando o poder Judiciário contra a retirada da função de confiança do delegado. Na absoluta impossibilidade de fazê-lo,  convencem pensamentos rasos das redes e até de jornalistas para assumirem o argumento político da "coisa"".

E aí caem em outra armadilha: o delegado  demitido da função,  como é público, integra o grupo que combateu o governo no processo de criação da diretoria que assumiu e da qual fora retirado quatro meses depois de comandá-la. Assumiu um cargo num governo contra o qual fazia oposição e contra o qual se volta após perdê-lo.

Partindo-se dessa proposição, o governo teria massacrado politicamente os delegados no campo em que eles, os deltas, tentam enfrentá-lo. O contrário seria pensar que o governo tivesse nomeado um adversário conhecido para função de confiança e decidir-se por demiti-lo da função no mesmo dia em que delegados (não sob seu comando hierárquico processual) fazem busca e apreensão no governo quando não precisaria sequer nomeá-lo.

Se sabia que a demissão de função de confiança não alteraria o curso do processo, uma decisão dessas seria tão burra quanto a própria estratégia dos delegados, pois  levaria o senso comum a enxergar  justamente aquilo que os delegados querem que se veja, expondo, assim o indiscutível objetivo político da resistência.

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