A publicação das acusações contra Mauro Carlesse no site oficial da Secretaria de Segurança Pública é mais grave ainda do que se pensa.

Conforme apurou o blog nesta quinta, o inquérito da Operação Via Avaritia não teria sido concluído ainda. Muito claro no "relatório parcial".  Se tivesse concluso, seria relatório final.

Daí a invencionice de relatório parcial de um suposto crime e publicado em site oficial. Imagina a figura: fulano é parcialmente culpado.

Alguém viu, não sei quem, nem o que foi, mas se é adversário "tá preso".  Parece brincadeira, mas o princípio foi o elemento gerador do habeas corpus.

A SSP tentou dar uma de joãozinho sem braço e modificou o texto neste sábado, dando-lhe uma nova redação e retirando o nome de Mauro Carlesse.

Sem dar qualquer explicação ao leitor mais atento. Equívocos são humanos. Escamoteá-los, não. Sinaliza má fé. Mas o resultado já tinha sido alcançado. 

A defesa do ex-governador disse ao blog nesta quinta que já pediu acesso ao relatório parcial. Este de 28 de abril de 2025 e que fundamentou a notícia no site da SSP.

De outro modo, o Estado (poder público) teria publicado em seu site oficial acusações contra um ex-governador e mais 26 pessoas como se elas já estivessem conclusas.

Ainda que o inquérito tivesse sido concluído, não seria adequado publicá-lo no site da Secretaria, como se fosse um feito midiático porque existem direitos constitucionais inalienáveis. E os deveres de Estado.

Do contrário, seria o Estado fazendo uso de uma polícia política. Não permitido no estado democrático e de direito.

Seria, deste modo, obrigatório aos delegados (e a SSP) decifrarem as razões que os motivaram a tipificar as condutas dos investigados e já enquadrá-las na lei penal, sem concluir o inquérito.

Ainda: informar a autorização do inquérito, iniciado em 2019 quando Mauro Carlesse era governador (prerrogativa de foro no STJ) até 2021.

Sendo mais: que desde março a competência de foro foi mantida pelo STF, situação em que a polícia civil não poderia mais fazer qualquer ação no caso.

Decidindo publicar um relatório parcial de acusações não conclusas !!!no site da administração pública

E ainda sou obrigado a apontar uma obviedade dessas a leitores que vêem no artigo do blog defesa do ex-governador.

Devem estar certos é os delegados que publicam no site oficial da Secretaria de Segurança Pública informações sobre acusações de investigação não concluída contra um ex-governador de Estado.

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