JBS S.A. (“JBS” - B3: JBSS3, OTCQX: JBSAY) informou ontem a seus acionistas e ao mercado que, em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da JBS realizada na terça  (“AGOE”), foi aprovada, dentre outras matérias, a destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, com a distribuição de dividendos adicionais ao dividendo mínimo obrigatório.

O montante representativo do dividendo mínimo obrigatório foi integralmente pago em 07 de outubro de 2024 e 15 de janeiro de 2025, no valor total de R$6.654.349.110,00 (seis bilhões, seiscentos e cinquenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e nove mil, cento e dez reais), correspondente a R$3,00 (três reais) por ação ordinária de emissão da JBS, excetuando-se as ações em tesouraria, conforme os dividendos intercalares declarados pelo Conselho de Administração da Companhia em 13 de agosto e 13 de novembro de 2024, imputados ao dividendo mínimo obrigatório.

Além do dividendo mínimo obrigatório, já integralmente pago, a AGOE aprovou a distribuição de dividendos adicionais, a serem pagos com base no saldo da reserva de lucro do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, no valor de R$4.436.232.740,00 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e seis milhões, duzentos e trinta e dois mil, setecentos e quarenta reais), correspondente a R$2,00 (dois reais) por ação ordinária de emissão da JBS (“Dividendos Adicionais”), excetuando-se as ações em tesouraria, conforme base acionária de 29 de abril de 2025.

Dessa forma, o valor total pago aos seus acionistas a título de dividendos, no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, será de R$11.090.581.850,00 (onze bilhões, noventa milhões, quinhentos e oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta reais), correspondente a R$5,00 (cinco reais) por ação ordinária de emissão da JBS.

1. Os Dividendos Adicionais serão pagos de acordo com as posições acionárias existentes no encerramento do pregão da B3 no dia 29 de abril de 2025 (“Data-Base”), respeitadas as negociações realizadas até esse dia (inclusive), e as ações da JBS serão negociadas ex-dividendos a partir do dia 30 de abril de 2025 (inclusive).

2. Não haverá correção ou atualização monetária ou incidência de juros sobre o valor dos Dividendos Adicionais entre a data da declaração dos Dividendos Adicionais e a data do seu efetivo pagamento.

3. O pagamento dos Dividendos Adicionais a cada acionista será realizado segundo o número de ações de sua titularidade na Data-Base, e será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de crédito bancário, em 14 de maio de 2025, no domicílio bancário fornecido pelo acionista ao Banco Bradesco S.A. (“Bradesco”), instituição depositária das ações escriturais da JBS.

4. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os Dividendos Adicionais somente serão creditados depois da atualização cadastral, e nos prazos determinados pelo Bradesco. Os acionistas cujos cadastros estejam desatualizados deverão entrar em contato com o Bradesco para atualização dos dados cadastrais em qualquer agência comercial ou pelo telefone: 08007011616.

5. Os acionistas cujas ações estejam depositadas em instituições prestadoras de serviços de custódia de valores mobiliários terão seus Dividendos Adicionais creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

6. Como regra geral, o recebimento dos Dividendos Adicionais será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.
 

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