Políticos e advogados como “pinto no lixo”. Haveriam dois ex-governadores que poderiam ser candidatos em 2026.

Os governadores afastados Mauro Carlesse e Wanderlei Barbosa. E que, por outro lado, não “poderiam” exercer o direito.

Obviamente o assunto rende não só debates políticos, mas dinheiro. Campo fértil para captação de clientes.

A tese que tem sido mais destacada nos meios de comunicação é a de Marlon Reis (advogado do PSB).

O advogado (e ex-juiz de direito) já foi candidato a governador no Tocantins. E tem uma carteira nacional de clientes. Dentre eles, o PSB (regional e nacional). 

Foi um dos encabeçadores daquele 1,6 milhão de assinaturas do projeto de lei popular que criou a Lei do Ficha Limpa.Tem seus méritos, óbvio.

Mas se orgulha de dizer que ele é o autor da LC 135 (apesar das centenas de juristas atrás do PL). Como Siqueira solidificou a narrativa de que ele, sozinho, teria criado o Tocantins.

Disputou o governo em 2018 contra os mesmos Mauro Carlesse/Wanderlei Barbosa. Saiu das urnas com 47 mil votos contra 404 mil votos de Carlesse e o então vice Wanderlei.

Marlon (aliado do PT/disputou pelo Rede) é um dos advogados de Carlos Amastha (PSB) no pedido de impeachment de Wanderlei Barbosa protocolado na Assembléia.

Por ele, a renúncia de Carlesse ou uma eventual renúncia de Wanderlei não afastariam suas inelegibilidades. Mesmo não iniciada a tramitação do pedido de impeachment.

É uma leitura superficial da alínea “k” do artigo 1º da Lei Complementar 135/2010. E emerge com natureza mais política do que técnica que terá que ser dirimida nos tribunais.

Pelo raciocínio, deduz-se, entretanto, que o dispositivo poderia, assim, afastar um governador (e perspegar-lhe inelegibilidade) apenas com protocolo de pedido de um adversário ou cidadão qualquer contra o Chefe do Executivo no Legislativo!!!

Mamão com açúcar para os perdedores nas urnas. E uma banana para as garantias processuais e jurídicas.

Vamos lá: a inelegibilidade não é procedimento aplicado de forma imediata. E sim mediata por que dependente de terceiros. É condicionada a um processo de impugnação, direito e defesa, se houver. E de julgamento.

Por outro lado, a discussão que se dá sobre a renúncia (e que ganha as redes) ela estaria circunscrita ao momento em que a renúncia se deu (ou daria). E aí a chave do interesse.

É provável que uma leitura processual de possível conclusão até no senso comum indicaria que o processo de impeachment não seria dado início apenas com uma petição protocolada.

E sim com a aprovação do pedido pela Comissão do Legislativo. Um processo regular. Mas tem quem veja diferente, como o PSB de Carlos Amastha.

O processo político em curso (impulsionado pelo afastamento do governador) anima os interesses, como se denota diariamente, mas também os realça.

No caso de Mauro Carlesse, ele renunciou antes da votação do parecer. Se fosse aprovado, aí se iniciaria a inelegibilidade. Mas foi antes.

Processo inexistente. O presidente do Legislativo, como é público, arquivou o processo de imediato, após a renúncia.

Por similitude, o mesmo se daria no caso de Wanderlei.

Tornar Wanderlei inelegível quando o recurso de afastamento ainda está sendo analisado no STF é de um oportunismo que poderia ser tachado pejorativamente de “barato”.

Mas é, na verdade, muito caro ao estado democrático e de direito.

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