O Decreto 6420/22 (publicado na noite de ontem no Diário Oficial) -  aspergido antecipadamente, não sem a devida pressa colaborativa dos tributários do Palácio - como decisão do governo de desobrigar (alguns falaram até em acabar com a exigência do uso de máscaras), é daquelas peças que mereceriam ser arquivadas para a história. Tanto pelos números que a sustentam quanto pelo objeto que regulamenta.

Apesar do palanque de ontem à tarde (tanto nos portais de notícias quanto na Praça dos Girassóis) a decisão governamental não suspende o uso de máscara, considerado o texto do decreto publicado. Wanderlei Barbosa, registre-se, foi explícito: desobriga. Desobrigar isenta a pessoa da obrigação (mas não a elimina), o que é diferente da sua extinção. A confusão foi feita por sua divulgação cuja forma distorceu o conteúdo, entende-se na boa vontade de ajudar ou criticar o governo.

No decreto, entretanto, o governo não faz nem uma coisa nem outra. Ali, no texto publicado, o governo faculta (uma escala diferente de desobrigar ou extinguir a obrigação do uso de máscaras) no Estado em locais abertos mantendo a obrigação em locais fechados, transporte público, hospitais, escolas e universidades (públicas e privadas).

 E nos municípios, o governo (como deveria fazer mesmo!!!) apenas recomenda aos prefeitos a decisão quando menos de 70% da população tenha recebido uma dose do imunizante. E que se note: a vida (e as relações sociais) se dá é nas cidades. Elas que regulamentam comércio, ruas e avenidas. As pessoas não residem nos palácios governamentais.

Como a competência municipal sobrepõe-se (conforme aquela LC da covid-19 e decisões do STF) à estadual, a decisão do Palácio ontem é, na prática, inócua. Funcionaria apenas nos órgãos estaduais e lá o decreto mantém o que já está dado: a exigência das máscaras. E o proprio Wanderlei o admite na forma expressada inatacável no sentido: recomendação. 

Anda que politicamente tenha fixado, portanto, junto à população atingida pela comunicação heterodoxa, a idéia de movimento quando mantinha, na verdade, uma inércia. Situação referendada pelo próprio decreto que condiciona o cumprimento nas cidades à decisão das prefeituras. Orientação (e competência) já existente.

No que toca os números, a irrazoabilidade tanto da justificatica quanto de sua oportunidade salta aos olhos, mesmo sob observação da mais absoluta boa fé da vontade política governamental.

Quando o governo recomenda a prefeitos desobrigar o uso de mascaras condicionando o ato a mais de 70% da população com pelo menos a primeira dose, estaria (desculpe-me o neologismo) desrecomendando seu próprio decreto. 

Dados do Consórcio de veículos de imprensa de ontem mostravam que no Tocantins apenas 69,34% da população tinha sido imunizada com uma vacina. E meros 58,93% totalmente imunizados. Ou seja, um índice menor do que o estabelecido e tido pelo governo como régua.

Orientação do MS (e OMS) é 70% totalmente imunizados e 90% acima de 5 anos com pelos menos uma vacina para a liberação. O Estado com efeito só tem melhor desempenho nas vacinas que Acre (68,43%), Amapá (60,21%) e Roraima (62,01%) dentre os 27 Estados. E isto não tem nada a ver com número de habitantes porque indicador proporcional. Desempenho mesmo! E que se agrava justapondo-os ao número de vacinas encaminhdas ao Estado e o percentual aplicado.

São dados que não concorrem para comparações argumentativas com outros Estados que tomaram medidas semelhantes. São Paulo, por exemplo, 88,87% (com uma vacina) e 83,47% (totalmente imunizados), Rio de Janeiro (78,83%/uma vacina – 70,4%/totalmente), Minas Gerais (80,61%/uma vacina – 70,01%/totalmente), Distrito Federal (79,53%/uma vacina – 73,85%/totalmente).

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