Poder-se-ia traduzir a decisão do ministro João Otávio Noronha (de 17 de fevereiro de 2025, mas vinda a público ontem): vocês (PF e MPF) investigam há sete meses advogados, juizes e desembargadores, querem mais prazos e ainda fazer uso dos veículos dos investigados. Se tem fundamentos que o MPF ofereça a denúncia.
Não à toa, sobre a prorrogação do prazo para conclusão das investigações, pedido pelo MPF, escreveu João Otávio na decisão do dia 17:” é necessário chamar o feito a ordem.” Mais: inexistem razões que amparem a continuidade da cautela sobre bens de natureza diversa, especialmente diante do grave risco de deterioração e do evidente prejuízo que sua retenção prolongada”causa aos investigados’
Obviamente, desembargadores, juízes e advogados não podem ficar sangrando suas carreiras em praça pública indefinidamente sem conhecer acusações e fazer suas defesas.
Daí que a decisão do ministro João Otávio Noronha mandando a PF a devolver computadores, tablets e objetos apreendidos na Operação Máximus.
A Polícia Federal, no entanto, já havia pedido às 12h30, também de ontem (19 de fevereiro), ao ministro João Noronha que seja reconsiderada a entrega.Dois dias após a decisão do dia 17 liberando-os aos investigados e que veio a público na noite de ontem.
Motivo: a PF não teria, por enquanto, condições técnicas de acessar os dados de computados e notebooks.
Escreve o delegado da PF:
“Em caso de impossibilidade de reconsideração, pede-se, alternativamente, seja dada possibilidade de manutenção dos veículos apreendidos cujo uso já fora deferido na Cautelar Inominada Criminal nº 114, bem como seja aguardada a extração dos dados dos celulares que, seja por fila de extração, seja por desenvolvimento tecnológico, não houve extração dos dados”.
Conforme a petição da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros, dos três desembargadores, apenas um teve o notebook acessado. E nenhum dos três juízes e nenhum dos quinze advogados.
A PF até agora só apresentou um relatório e espera demonstrar mais quinze deles.
E segue no pedido:
“Na tentativa de recuperar as informações armazenadas nas memórias internas dos aparelhos, foram utilizadas todas as opções do software forense Cellebrite Inseyets UFED (Premium), versão 10.3.0.260 (resources 7.70.502), disponíveis para o modelo de cada telefone examinado. Ressalta-se ainda que a versão atual desse software forense não possui suporte para a tentativa de desbloqueio dos aparelhos encaminhados. Tal limitação decorre das características do dispositivo, como modelo, versão do sistema operacional, dentre outros. Diante disso, sugere-se aguardar a disponibilização de novas versões”.
Algo está faltando na PF. Ou passando. Ficar com veículos, celulares e notebooks ad infinitum é inusitado.