Se depender da 3ª Diretoria de Controle Externo do Tribunal de Contas, o ex-procurador geral do Estado, Kledson de Moura Lima, entrou numa enrascada.

Análise da defesa do ex-procurador (Análise 67/2025-3DICE) não acatou parte de suas explicações sobre aquele contrato de aluguel de imóvel por R$ 1,2 milhão anuais sem ser utilizado pelo poder público.

Para a auditora Claudeci Bandeira Brito, Kledson alugou um imóvel sem habite-se e sem vistoria. Comprovou, ainda, o prejuízo dos valores pagos.

O parecer foi emitido em 30 de abril de 2025. O TCE havia questionado cinco pontos. Mas só acatou três das defesas apresentadas.

“Mas, o que se ver (sic), no presente caso, inclusive beira o absurdo, é a contratação de serviço de locação de um imóvel, pelo menos é que restou demonstrado no inteiro teor da defesa, sem ao menos apresentar qualquer evidência que houve planejamento para assegurar a efetividade da locação, exceto a lavratura do termo de referência, e para agravar, manteve-se a locação por um período de 12 meses, com sangria ao erário da ordem de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). “

O parecer agora deverá ser analisado pelo Ministério Público de Contas do TCE.

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