Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Decisões de Marcelo Miranda no caso dos agentes penitenciários, apesar da boa fé dos envolvidos, significa aceitar que dois erros fariam um acerto!!!

luizarmandocosta 30/10/2019 578 visualizações

Caros, muitos leitores (que intuo integrantes da Secretaria de Segurança Pública) opinaram contrariamente a artigos de ontem sobre a representação do MPE (divulgada em primeira mão por este blog) para investigar a investidura de agentes penitenciários no cargo de agente da polícia civil.

Defendem, obviamente, a decisão do governo Marcelo Miranda que os beneficia. É do jogo. As controvérsias são também elementos fundamentais do estado democrático e de direito. Nada mais eloquente o fato da representação ter sido protocolada no MPE por um grupo diretamente interessado. E não pela promotoria pública.

Leiam esta súmula vinculante (e vinculante ainda vincula/submete todos os casos iguais) do Supremo Tribunal Federal.

SÚMULA VINCULANTE 43  É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Os agentes penitenciários foram transformados, é fato incontestável, em agentes da Polícia Civil. Não há dúvida nem questionamento. LA, mas eles já estavam na Polícia Civil!!! Sim, mas em outro cargo!!! Motorista ou delegado não é o mesmo que agente e estão na mesma carreira. E todos podem andar armados por considerados policiais. O problema é a forma.

A mudança feita, deduz-se, atendeu tão somente questões políticas em função da existência de duas despesas, para desprezar, aqui, reivindicações corporativas: agentes penitenciários (que existiam no quadro da PC mas exercendo as funções de agentes penitenciários, com as atribuições de lei) e técnicos de defesa social, depois, (aprovados em concurso para técnicos de defesa social criados por lei). O problema é que já havia, também, uma decisão do Tribunal contrária ao expediente.

Agentes penitenciários, por lei, tem atribuições diferentes de Agentes de Polícia Civil. Um prende e investiga, o outro cuida dos presos e investigados. Um trabalha dentro dos presídios e o outro fora. São psicologias e treinamentos diferentes. A lógica indica que não seria prudente o preso conviver com o policial que o perseguiu e prendeu. Para ambos os lados e para a sociedade. Concordar com o governo seria aceitar que um ou dois erros formariam um acerto.

Ao simplesmente acabar o cargo de agente penitenciário na Polícia Civil o governo não teria salvo conduto, como entendeu, para transformá-los em agente da polícia civil (outro cargo). E por que? Se havia vagas no cargo de agente de polícia civil (preenchidos pelos contratados para o cargo de agente penitenciário) a Constituição o obrigaria ao concurso público, à universalidade da disposição dos cargos.

Ademais, tomando-se desta forma, é o mesmo princípio levado adiante por Marcelo (que operacionalizou a alteração em 2017) que teria extinto o cargo de agente penitenciário porque, dentre outros motivos, três anos antes (2014) havia sido criado o cargo de técnico de defesa social com as mesmas funções.

A pergunta é porque Marcelo simplesmente não mandou os agentes penitenciários para a carreira de técnico em defesa social já que teriam as mesmas funções. Resposta: cargo diferente que exigiria concurso público!!!! Muito embora em suas defesas hoje agentes policiais civis (ex-agentes penitenciários) apontem justamente isto (similitude de funções) para a manutenção do esbulho constitucional.

Isto não tem nada a ver com despesas ou ser contra uma espécie de direito adquirido de servidor público e sim com a obrigação constitucional de oferecer as vagas a todos os cidadãos. Algo não respeitado por governadores e deputados que já aprovaram até mesmo a mudança de servidores do quadro geral para carreira fazendária, agente fiscal para auditor e, mais recentemente, servidores do Planejamento para a carreira na Fazenda. Na Unitins, levaram, no governo Marcelo, ao máximo: contratados foram efetivados em cargos até mesmo sem concurso.

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