Se a Justiça acatar pedido da 9ª Promotoria de Justiça da Capital e aplicar no contrato com Palmas o entendimento que aplicou em Miranorte, em caso igual, a BRK estaria numa “gelada” (diante da possibilidade de outras demandas nas demais 45 cidades que administra) e o poder público recuperado seu poder de decisão sobre a coisa pública.
A demora no julgamento da ação civil pública proposta no ano passado pelo MPE, entretanto, pode, assim, demandar mais prejuízos à Prefeitura e à população do município.
Negando-lhes a possibilidade de, numa nova licitação, obter-se maiores investimentos como contrapartida a avais a empréstimos à empresa e preço mais em conta para as tarifas de água e esgoto que, na Capital, situam-se dentre as maiores do país, a despeito da abundância da bacia hidrográfica.
As investigações da CPI da BRK, como avaliaram ontem vereadores da Comissão ao blog, vai aprofundar-se mais ainda no caso. A CPI quer saber onde a BRK está investindo e os valores dos contratos de contrapartida. Ou seja, se a BRK estaria cumprindo os contratos que a obrigam a aplicar recursos na Capital pelo aval da prefeitura a empréstimos milionários.
Isto porque, segundo os parlamentares,a empresa se nega a prestar as informações de caráter público à população da cidade, não atendendo vereadores nem a Agência de Regulação. Uma explícita irregularidade quando não ilegalidade.
A BRK tem um faturamento na Capital estimado (pelos vereadores em função dos repasses contratuais à Fundação Cultural) de R$ 248 milhões anuais, no que dá ao valor da causa (R$ 12 milhões e 954 mil) prejuízo menor do que a retirada da concessão nos 47 municípios.
O Ministério Público (e a Prefeitura que adentrou no processo) quer a cassação da prorrogação do contrato com a BRK até 2032, a partir de um termo aditivo de 2007 (administração Raul Filho) e rerratificação de 2013 (administração Carlos Amastha).
A concessão era de 25 anos a partir de 3 de julho de 1.995 com termo final em 3 de julho de 2020. E aí a Prefeitura o prorrogou (sem anuência da Câmara de Vereadores) para 2032.
E onde está o fundamento da empresa para defender o negócio: a concessão da BRK seria ainda válida posto ter sido feita pela Saneatins, uma empresa pública, o que desobrigaria a Prefeitura a nova licitação.
O argumento é tosco e depõe contra a inteligência alheia, como bem aponta o MPE na ação em que pede a nulidade da renovação. Na vigência da concessão, como é público, a Saneatins foi privatizada. Quando Raul Filho em 2007 prorrogou o prazo final do contrato por mais 12 anos a concessão sem licitação, já estava praticando uma irregularidade. E isto tem custo.
O MPE aponta na ACP aquilo que o leitor do blog já tinha conhecimento em artigos aqui. Diz o MPE na ação que é de 23 de março de 2022:
“Em 2007, como acima apontado, ocorreu a ilegal prorrogação do termo final do contrato de concessão, pelo Termo Aditivo nº 001/2007, beneficiando, evidentemente, os empresários privados que controlavam há anos a Saneatins. Somente a título de escorço histórico, em 2011, a Odebrecht Ambiental S.A. (“ODB Ambiental”), por intermédio de sua controlada Foz Centro Norte S.A. (“FCN”), passou a controlar a companhia comprando as 76,52% das ações da Companhia de Saneamento do Tocantins., tendo a SANETINS tornado-se (sic) parte integrante da Organização Odebrecht, e controlada indireta da Odebrecht Engenharia Ambiental (“OEA”). A ODEBRECHT AMBIENTAL8 , em data de 10 de outubro de 2013, assinou contrato para recompra de 23,48% de suas ações, representando a totalidade das ações detidas pelo Estado do Tocantins com direito a voto, pelo valor de R$ 53.500,000,00 (cinquenta e três milhões e quinhentos mil reais).”
Não é fácil a BRK sair disso. Até porque tem decisões à monta do STF que contratos públicos inconstitucionais podem ser revistos a qualquer tempo. Sem decurso de prazo ou prescrição.