O afastamento do governador Wanderlei Barbosa completa 15 dias na próxima quinta.
Decorridos 11 dias neste domingo, escorrem como as horas as condições políticas para seu retorno ao Palácio Araguaia.
Dos três governadores afastados no Estado, a história registra (Marcelo duas vezes e Carlesse uma) nenhum conseguiu, na Justiça, retornar ao cargo.
Laurez tem mantido controle institucional sobre o governo e agregado apoios.
A movimentação pública do governador em exercíco com a esposa, desembargadora Ângela Prudente (ex-presidente do Tribunal de Justiça) nos atos oficiais de governo impulsiona mais do que sugere.
Dá maior peso à obrigatória liturgia do cargo contra os “cascas de bala”,“grelos” e “grales” de Wanderlei.
E aí, obviamente, sugere emprestar a Laurez um plano basilar mais substancioso.
Um desvio no seu governo cairia, politicamente, na carreira da esposa. E, por consequência, no Judiciário.
E aí um problema para a defesa de Wanderlei que faz uso no Agravo Instrumental (a que o blog teve acesso) de fundamentação mais política do que técnica.
Para a revogação da decisão monocrática de Edson Fachin (STF) sobre HC contra a decisão unânime do STJ, optou pelo mais do mesmo.
Os advogados não apresentam, grosso modo, provas contra as suposições e acusações da Polícia Federal. Apenas descartam a denúncia.
E o justificam justamente porque elas (as provas da acusação) não teriam sido apresentadas na petição.
Meramente processual quando, pelas peças colocadas, a decisão do STJ exigiria um aprofundamento maior.
Afinal, está em jogo um orçamento anual de R$ 20 bilhões em que pesam suspeitas sobre sua execução. Não é sobre cascas de bala.
Não é apenas respeitar a escolha dos eleitores no voto nas urnas. Mas sim defender o que escolheram com o voto.
Mas, como diz a defesa, seriam apenas acusações sem fundamento que teriam sido instrumento para o afastamento de um governador com 80% de aprovação popular e um governo aprovado por 72% da população.
A priori, uma defesa meia-boca.
Tal a não juntada da decisão que motivou a denegação do HC por Fachin que os advogados informam no agravo não ter sido feita porque a decisão não fora publicada...
Ora, ora. àquela altura o Legislativo já fora informado e o governador em exercício já estava de posse no cargo.
Wanderlei já tinha contra si a unanimidade dos 15 ministros do STJ que validaram seu afastamento. E agora no agravo terá que enfrentar também a PGR.
No agravo regimental, sua defesa candidamente aponta que a PGR não faz o seu trabalho direito:
“Malgrado a representante da D. PGR que oficiava na sessão da C. Corte Especial do E. STJ que referendou a r. decisão monocrática proferida pelo Exmo. Ministro Relator da Cautelar Inominada Criminal n. 139 tenha endossado a medida por ocasião de pronunciamento oral, não se pode negar que, porquanto o feito se encontrava sob sigilo e não era ela que acompanha as investigações, não possuía elementos suficientes para formação adequada de convicção jurídica dado o curto espaço de tempo para exame de volumoso procedimento.”
Ou seja, a procuradora manteve o afastamento de um governador de Estado sem ler o processo.
Terá a oportunidade, agora, de escarafunchar que dívida era aquela de R$ 550 mil que a esposa de um empresário cobrava “supostamente” dele.
E obter dos adversários a disseminação da dúvida: o adiantamento dos R$ 550 mil (para receber depois por contratos, como se acusa) poderia resultar de um método, comparado aos honorários do Pro-Saúde do advogado?
Wanderlei merece o direito da dúvida e afastar um governador sem o contraditório não é usual no estado democrático de direito.
Mas há muitas explicações a serem dadas. E isto os seus advogados não o fizeram até aqui.
Impondo a Wanderlei o destino de um cordeiro determinado ao sacrifício.